Portaria SEF nº 462 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Determina o fundo estadual para o qual serão destinadas as doações mensais exigidas como condição ao benefício fiscal dos atacadistas e distribuidores, previsto no inciso XXXIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e

Considerando o disposto na alínea "b" do inciso V do § 30 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 491 , de 3 de dezembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Em observância ao disposto na alínea "b" do inciso V do § 30 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , que estabelece condição para a utilização de crédito presumido, os distribuidores e atacadistas beneficiários atenderão ao seguinte:

I - deverão efetuar doação mensal ao Fundo Social, instituído pela Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, em valor equivalente a 10% (dez por cento) do crédito presumido apropriado no período, até o dia 20 (vinte) de cada mês;

II - será gerado um DARE com o Código de Receita "3662 - DOAÇÕES VINCULADAS A TTD" e com a Classe de Vencimento "12033 - UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DIVERSOS, EXCETO O DA IMPORTAÇÃO";

III - a doação prevista no inciso I deste artigo não admite a compensação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 2005;

IV - o recolhimento ao FUNDOSOCIAL fora do prazo obedecerá ao disposto no art. 104 do RICMS/SC-01;

§ 1º Para o efetivo cumprimento da condição prevista na alínea "b" do inciso V do § 30 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 , relativo aos meses de abril de 2015 até o mês anterior ao da publicação desta Portaria, as doações deverão ser recolhidas, sucessivamente, no dia 20 (vinte) de cada mês, a contar do mês subsequente ao da publicação desta Portaria.

§ 2º Não haverá incidência dos acréscimos previstos no art. 104 do RICMS/SC-01 , em relação ao período anterior ao vencimento estabelecido no § 1º deste artigo, para as referidas doações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda