Portaria IMASUL nº 461 DE 11/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2015

Autoriza o funcionamento da atividade de visitação turística, na modalidade contemplativa, na Gruta do Lago Azul, inserida no perímetro do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, em Bonito-MS.

O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto nos incisos IV e IX do art. 2º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;

Considerando o estabelecido nos incisos XVI e XVII do art. 2º, incisos III, VI, e VII do art. 4º c/c art. 12, parágrafos 1º, 2º e 3º e art. 28 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e as disposições constantes do art. 15 e art. 25 a 30 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando os termos do Decreto Estadual Nº 10.394, de 11.06.2001, que cria o Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, localizado no município de Bonito;

Considerando que as grutas que compõem esta Unidade de Conservação fazem parte do complexo de cavernas da Serra da Bodoquena que tem rara beleza e conservam um conjunto patrimonial e cientifico de relevância multidisciplinar, devido a seus registros geológicos, geomorfológicos, paleontológicos e biológicos.

Considerando a necessidade de regularizar a atividade de visitação turística realizada na Gruta do Lago Azul;

Considerando que a SEMADE, apos anuência do CECAV/IBAMA, cabe a analise técnica do Plano de Manejo Espeleologico da Gruta do Lago Azul e a conseqüente liberação ou veto ao funcionamento do empreendimento turístico;

Considerando o Termo de Cooperação Técnica entre Município de Bonito e o IMASUL para a gestão da visitação turística no Monumento Natural da Gruta do Lago Azul;

Resolve:

Art. 1º AUTORIZAR o funcionamento da atividade de visitação turística, na modalidade contemplativa, na Gruta do Lago Azul, inserida no perímetro do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul, unidade de conservação gerida pelo IMASUL, por intermédio da Gerencia de Unidades de Conservação, de acordo com as diretrizes abaixo estabelecidas:

· O numero maximo de visitantes esta limitado a 305 pessoas/dia;

· Cada grupo de visitantes será formado por no maximo 15 pessoas mais o guia de turismo;

· A visitação somente será permitida com o acompanhamento de guia de turismo local, com registro no Ministério do Turismo, através do CADASTUR e cadastro na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comercio de Bonito;

· O intervalo entre um grupo e outro e de no mínimo 20 minutos;

· O maximo permitido dentro da cavidade e de 04 grupos ou 60 pessoas, excluindo os guias de turismo, de uma só vez;

· Somente terá acesso a visitação os portadores de documento denominado "voucher único" que será emitido pelo município de Bonito-MS ou a quem este conceder a prerrogativa de emiti-lo, neste caso as agencias de turismo e operadoras locais;

· E obrigatório o uso de capacete com fixação de 03 pontas, bem como uso de tênis ou de calcado fixo com solado de borracha para adentrar a cavidade;

· A operação do atrativo turístico devera dispor de Sistema de Gestão de Segurança conforme norma ABNT NBR ISSO 21101:2014, incluindo o preenchimento obrigatório da ficha de seguro pelos visitantes.

Art. 2º A presente autorização e valida por 12 meses e deve seguir as recomendações estabelecidas no plano de manejo espeleologico da Gruta do Lago Azul, já aprovado pelo CECAV, ou no plano de manejo da unidade de conservação, quando de sua publicação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2015.

JAIME ELIAS VERRUCK

Diretor-Presidente