Portaria SDEC nº 46 DE 28/12/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2021

Dispõe sobre a redução da base de cálculo e do diferimento do recolhimento do Imposto na prestação de serviço de Comunicação.

O Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor da Lei nº 15.730/2016 , que dispõe sobre o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o teor do art. 102 , Parágrafo Único, inc. I c/c art. 102-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre a redução da base de cálculo e do diferimento do recolhimento do Imposto na prestação de serviço de Comunicação;

Resolve:

Art. 1º A concessão do benefício fiscal de redução da base de cálculo e diferimento do recolhimento do imposto na prestação de serviço de Comunicação, deverá observar as seguintes condições:

I - Geração de, no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de Pernambuco;

§ 1º Para fins de comprovação da condição prevista no inciso I, o contribuinte deverá enviar as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) à Secretaria Executiva de Atração de Investimentos e Estudos Econômicos.

§ 2º O contribuinte deverá apresentar as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a cada 06 (seis) meses, contados da data do seu credenciamento no programa de benefício fiscal.

II - O contribuinte perderá benefício fiscal, caso deixe de atender as condições dispostas nessa portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco