Portaria SEMOB nº 46 DE 26/02/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 01 mar 2021

Prorrogar, até 31 de julho de 2021, o prazo para os operadores do serviço de táxi e mototáxi que se encontram em situação regular perante o órgão gestor, realizarem o licenciamento das permissões e autorizações.

O Secretário municipal de Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, Decreto nº 12, de 02 de janeiro de 2021;

Considerando que ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes de Goiânia, na qualidade de órgão gestor dos serviços de transportes no município, compete expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de táxi e mototáxi, conforme normas delineadas nos Decretos nº 2917/2014 e 1072/2008, que regulamentam os serviços de táxi e mototáxi em Goiânia;

Considerando que o relicenciamento das permissões do serviço de táxi e mototáxi encontram-se designadas, para o ano de 2021, conforme data de vencimento estipuladas no cartão de permissão e autorização, cujos operadores que se encontram regularizados para a execução da atividade, com documento final 1 a 6, possuem validade respectivamente no período de 31.01.2021 a 30.06.2021;

Considerando as várias medidas de prevenção tomadas para controlar a contaminação pelo COVID-19, em consonância com o disposto no Decreto 1601 , de 21 de fevereiro de 2021, face a alarmante situação de saúde verificada nesta Capital, que ensejaram a tomada de medidas mais drásticas para enfrentamento e contenção quanto a propagação do coronavírus;

Considerando a solicitação e justificativas apresentadas pela Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais desta Secretaria, que demonstram de forma incisiva, que a delegação de novo prazo para o licenciamento das permissões de táxi e autorizações de mototáxi é ato sensato e necessário, posto que comprovada a interferência direta da pandemia na regularidade da prestação do serviço por parte dos operadores supracitados, haja vista a crise econômica que assola o país, assim como outras questões relevantes que comprometeram consideravelmente o rendimento das citadas categorias, ensejando como medida plausível que se estabeleça nova data condizente a possibilidade de licenciamento, aos operadores que se encontram regularizados para a operação da atividade e com licenciamento vigente para o corrente ano.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 31 de julho de 2021, o prazo para os operadores do serviço de táxi e mototáxi que se encontram em situação regular perante o órgão gestor, realizarem o licenciamento das permissões e autorizações, cuja validade encontrava-se anteriormente determinada nos cartões de permissão e autorização, final 1 (um) a 6 (seis), para o período compreendido entre 31.01.2021 a 30.06.2021.

Art. 2º O benefício supracitado somente incidirá às permissões e autorizações que procederem a vistoria dos veículos perante a Gerência de Regulação de Transportes Municipais desta Secretaria, conforme validade estabelecida no cartão de operação do serviço, de forma a assegurar a devida qualidade do serviço e segurança aos usuários.

§ 1º As vistorias deverão ser agendadas pelos permissionários e autorizatários perante a Gerência supracitada, de forma a reduzir os riscos de contaminação aos operadores e aos servidores desta Secretaria, assim como garantir a efetividade do serviço em questão.

§ 2º O complemento de qualquer documentação inerente aos processos de cadastro e/ou licenciamento de permissão/autorização e outros referentes a transportes municipais, que se encontram em tramitação perante esta Secretaria, deverão ser entregues diretamente à Gerência de Gestão e Controle de Transportes Municipais para conferência e providências necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência ao Secretário Municipal de Planejamento e Habitação, com a urgência que o caso requer.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2021.

PEDRO PINHEIRO CHAVES

Secretário Municipal de Mobilidade