Portaria UNATRI nº 46 DE 08/09/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 set 2017

Dispõe sobre a revogação parcial da Portaria UNATRI nº 40/2017, que revogou termos de acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e empresas transportadoras de cargas conveniadas em situação cadastral e/ou fiscal irregular.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência prevista na Portaria GASEC nº 291/2003, de 29 de janeiro de 2003,

Considerando o teor do e-mail enviado pela diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, em 08.09.2017, anexo ao Protocolo nº 0107.999/DIRATDIRBENSPREV00297/2017-8,

Resolve:

Art. 1º Revogar o item nº 4, do art. 1º , da Portaria UNATRI nº 40 , de 11 de agosto de 2017, restabelecendo, a partir de 08.09.2017, a validade do Termo de Acordo celebrado entre a Secretaria da Fazenda do estado do Piauí e a empresa transportadora conveniada, abaixo relacionada, por ter regularizada a sua situação fiscal e/ou cadastral perante o Fisco deste Estado, 4 - JOVITA MOREIRA CRUZ (AGÊNCIA RIO POTY) - CAGEP Nº 19.211.664-9, TERMO DE ACORDO Nº 037/2013;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos fiscais a partir de 08 de setembro de 2017.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 08 de setembro de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI