Portaria SEUMA nº 46 DE 22/12/2014
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 30 dez 2014
Estabelece as diretrizes e parâmetros para emissão da Autorização Especial de Utilização Sonora - AEUS para os eventos de pré-carnaval e carnaval.
A Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, conferidas com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes e parâmetros para a emissão da Autorização Especial de Utilização Sonora.
Considerando o que determina o artigo 4º da Lei Municipal nº 8.097/1997, que estabelece que ao realizar eventos que utilizem equipamentos sonoros, tais como carnaval, pré-carnaval e similares, os responsáveis estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão responsável pela política municipal de meio ambiente, quanto aos limites do nível de pressão sonora que serão tolerados.
Considerando que o Código de Obras e Posturas - Lei Municipal nº 5530/1981 - prevê em seu art. 624, que somente durante os festejos carnavalescos e outras festas folclóricas, serão toleradas, em caráter especial, as manifestações já tradicionais.
Considerando que o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, através da Resolução nº 204/2006, regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia para a medição a ser adotada pelas autoridades ou seus agentes.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a Autorização Especial de Utilização Sonora para os eventos do pré-carnaval e carnaval de 2015 poderá ser emitida em conjunto com a Autorização para Utilização de Espaço Público emitida pelas Secretarias Regionais, nos seguintes casos:
I - Eventos de pequeno porte, até 1.000 (mil) pessoas, conforme disposto no art. 3º, I, da Lei nº 8257/1999;
II - Eventos com apenas uma fonte sonora;
III - Que a agremiação carnavalesca tenha sido contemplada pelo de seleção pública de apoio ao pré-carnaval e carnaval de rua de Fortaleza 2015, da SECULTFOR.
§ 1º Deverão constar na Autorização emitida pela Secretaria Regional os seguintes dados:
I - Observância ao limite máximo de decibéis constantes na Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou seja, 92 decibéis medidos a uma distância de 02 (dois) metros da Fonte e 80 decibéis medidos a uma distância de 07 (sete) metros da fonte;
II - O horário para o início do evento, 14:00 horas, e do seu término, 22:00 horas;
III - Que não será permitida a utilização de trios elétricos ou paredões de som.
§ 2º A Secretaria Regional que emitir a Autorização Especial de Utilização Sonora em conjunto com a Autorização para Utilização de Espaço Público ficará responsável pela exigência da documentação necessária conforme definido pela Lei nº 8.257/1999, ou seja, memorial descritivo especificando a estrutura do evento, parâmetros acústicos, além de indicação do impacto nas edificações mais próximas.
§ 3º A Secretaria Regional encaminhará para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA cópias das autorizações emitidas e dos documentos exigidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2º Nas demais situações as agremiações carnavalescas continuarão devendo solicitar a Autorização Especial de Utilização Sonora na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Art. 3º As autorizações para instalações de anúncios de propaganda e/ou publicidade deverão ser solicitadas, em qualquer situação, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, 22 de dezembro de 2014.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.