Portaria SMF nº 46 DE 11/12/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 12 dez 2014

Autoriza a baixa de débitos constantes no sistema informatizado de Gestão de Administração Tributária - GAT, da Secretaria Municipal de Fazenda, nos valores de até R$ 1,85 (hum real e oitenta e cinco centavos).

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 043/1997 , Código Tributário do Município de Cuiabá, que autoriza a remissão total ou parcial do crédito tributário em razão de sua diminuta importância,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a baixa de débitos constantes no sistema informatizado de Gestão de Administração Tributária - GAT, da Secretaria Municipal de Fazenda, nos valores de até R$ 1,85 (hum real e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º A Coordenadoria Financeira será responsável pela baixa dos valores no sistema informatizado, devendo emitir relatório de identificação dos debitos baixados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Fazenda, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2.014.

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER

Secretário Municipal de Fazenda