Portaria PMV nº 46 DE 27/11/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 28 nov 2012

Autoriza excepcionalmente o uso da Bandeira 2 nos veículos de transporte individual de passageiros á taxímetro no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e atendendo ao disposto no Parágrafo Único do artigo 14 do Decreto 13.802 de 04 de abril de 2008,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica autorizada a utilização da bandeira 2 (dois) nos veículos de transporte individual de passageiros a taxímetro no Município de Vitória, no período de 00:00 horas do dia 01 de dezembro de 2012 até as 24:00 horas do dia 31 de dezembro de 2012, sem restrição de horário e local.

 

Parágrafo único. Por bandeira 2 (dois) entende-se o acréscimo de 20% (vinte por cento) no valor em vigor para a Bandeira 1 (um).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2012.

 

Vitória(ES), 27 de novembro de 2012.

 

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

 

Domingos Sávio Gava-Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana