Portaria SEREM nº 46 de 15/10/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto nº 5.608, de 24 de março de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 20,61 (vinte reais e sessenta e um centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2009.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal