Portaria SAAT nº 46 de 12/11/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 nov 2002

Estabelece normas relativas ao credenciamento dos contribuintes do ICMS, para fruição do tratamento tributário estabelecido pela Lei n.º 3.916/2002.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º, da Lei n.º 3.916, de 12 de agosto de 2002, bem como o constante no Processo nº E-04/276.769/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para os efeitos do disposto no artigo 5º, da Lei n.º 3.916, de 12 de agosto de 2002, as indústrias do ramo de cerâmica vermelha deverão requerer à repartição fiscal de sua circunscrição a emissão de atestado que comprove o exercício da atividade econômica beneficiada pela Lei.

Art. 2º A repartição fiscal verificará se o requerente dedica-se exclusivamente à produção de cerâmica vermelha e, em caso positivo, emitirá atestado com o qual o contribuinte estará credenciado para a fruição do benefício fiscal, lavrando termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Parágrafo único - O atestado a que se refere este artigo, firmado pelo titular da repartição fiscal competente, será encaminhado pelo interessado à empresa distribuidora de gás natural.

Art. 3º A empresa distribuidora de gás natural deverá encaminhar à repartição fiscal de sua circunscrição a relação das empresas que obtiveram o atestado de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único - A repartição fiscal consignará no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências da empresa distribuidora de gás natural os nomes das empresas credenciadas, na forma do artigo 2º, para fruição do benefício.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2002

EDUARDO BASTOS CAMPOS

Subsecretário Adjunto de Administração Tributária