Portaria GABIN nº 459 de 21/10/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 out 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.

UND.
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
Kg
Couro salmourado manual
2,00
Kg
Couro salmourado mecânico
2,00
Kg
Couro fresco (op.interna)
1,30
Kg
Couro fresco (op. Interestadual)
1,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 21 DE OUTUBRO DE 2008.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda