Portaria MF nº 458 de 09/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1999

Altera a alíquota do IOF em operações de câmbio efetuadas, no exterior, por usuários de cartões de crédito.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento a alíquota do IOF incidente nas operações de câmbio de que trata o artigo 1º da Portaria nº 328, de 04 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2000.

PEDRO SAMPAIO MALAN