Portaria SEAPA nº 457 DE 09/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2014

Institui o Plano Estadual de Contingência em Saúde Animal (PECSA) como instrutivo das ações a serem executadas em eventos de Emergência Sanitária.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, no uso de suas atribuições,

Considerando as atribuições da Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SEAPA), através do Departamento de Produção Animal (DPA), como executor das ações em defesa sanitária animal;

Considerando a necessidade de definição de estratégias em saúde animal e a necessidade de padronização das ações a serem adotadas em atuações em Emergência Sanitária Animal;

Considerando o Decreto nº 5.741 , de 30 de março de 2006, a Instrução Normativa 27, de 20 de abril de 2004, a Instrução Normativa 17, de 07 de abril de 2007, a Instrução Normativa 44, de 02 de outubro de 2007, o Plano de Ação para Febre Aftosa Volume I - Atendimento à notificação de suspeita de doenças vesiculares - MAPA/PANAFTOSA-OPAS/OMS, o Manual para vigilância veterinária de Doenças Vesiculares - Orientações gerais - MAPA, o Manual de Procedimentos para atenção às ocorrências de febre aftosa e outras enfermidades vesiculares - PANAFTOSA - OPAS/OMS, a Lei nº 13.467 , de 15 de junho de 2010 e seu regulamento.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Plano Estadual de Contingência em Saúde Animal (PECSA) como instrutivo das ações a serem executadas em eventos de Emergência Sanitária.

Art. 2º O PECSA tem como objetivo organizar, compartilhar responsabilidades, definir e hierarquizar relações intersetoriais dos participantes do processo, além de organizar equipes específicas e determinar estratégias na atuação em Emergência Sanitária Animal, dentro do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 09 de setembro de 2014.

CLÁUDIO FIOREZE

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.

Estado do Rio Grande do Sul Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
Departamento de Defesa Agropecuária
Divisão de Defesa Sanitária Animal
Plano Estadual de Contingência em Saúde Animal
PECSA
Estratégias em Biosseguridade
Proposta da DSA/DDA/SEAPA/RS
2014

PLANO DE CONTINGÊNCIA EM SAÚDE ANIMAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Coordenação

Divisão de Defesa Sanitária Animal (DSA)

1. INTRODUÇÃO

O Estado do Rio Grande do Sul é historicamente caracterizado por constituir suas bases econômicas e sociais no setor primário. A Divisão de Defesa Sanitária Animal (DSA), do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (SEAPA/RS), ciente de que o pronto atendimento as emergências sanitárias depende da implantação de estratégias bem definidas, mobilização e disponibilidade imediata de recursos humanos, materiais e financeiros, elaborou este Plano de Contingência em Saúde Animal.

Por princípio, a ocorrência de doenças que potencialmente causam um significativo efeito no rebanho, com mortalidade, grandes perdas produtivas e/ou econômicas e, em alguns casos, trazem consequências à saúde humana e ao meio ambiente, além das enfermidades exóticas, erradicadas ou em processo de erradicação, é motivo para desencadear a situação de emergência.

Adotou-se como parâmetro a elaboração de um documento que disponibilizasse os principais procedimentos, estratégias e diretrizes da defesa sanitária animal nos casos de ocorrência de uma doença emergencial, inclusive quanto às atribuições e as ações dos entes públicos e privados envolvidos na eventualidade.

2. DEFINIÇÃO E OBJETIVO GERAL

O Plano de Contingência é a descrição do conjunto de procedimentos e decisões emergenciais a serem tomadas no caso de ocorrência inesperada de um evento relacionado à saúde animal de determinado sistema de produção, visando controlar e erradicar a enfermidade o mais rápido possível, reduzindo ao máximo as perdas produtivas e econômicas decorrentes de um foco, bem como os riscos à saúde humana e à saúde animal.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O PECSA tem como objetivos específicos o compartilhamento de responsabilidades entre os participantes do processo de emergência em saúde animal, através do estabelecimento das funções e deveres dos componentes do Grupo Especial de Atenção à Suspeitas de Enfermidades Emergenciais (GEASE), a definição das relações intersetoriais dos envolvidos no processo de contenção do foco, a hierarquização das relações entre participantes, a determinação de estratégias gerais de reação em emergências em saúde animal e a organização de equipes específicas.

4. VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA

Este plano de contingência foi elaborado para atuação em casos de emergência sanitária animal no território do Estado do Rio Grande do Sul e poderá, a qualquer momento, sofrer alterações ou atualizações, conforme a necessidade, para melhor aplicação de suas proposições. Cabe lembrar que os critérios que definem uma situação de emergência em saúde animal são dinâmicos, podendo variar com o status sanitário corrente para determinada enfermidade.

5. AMPARO LEGAL

Serão consideradas as seguintes legislações vigentes que fornecerão amparo às ações do GEASE relacionadas ao planejamento e execução das ações em emergência sanitária animal:

- Decreto Federal nº 24.548, de 03 de julho de 1934 - Aprova o regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal;

- Lei Federal nº 569, de 21 de dezembro de 1948 - Estabelece medidas de defesa sanitária animal, e dá outras providências;

- Decreto Federal nº 27.932, de 28 de março de 1950 - Aprova o regulamento para a aplicação das medidas de defesa sanitária animal;

- Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006 - Regulamenta os Arts. 27-A , 28-A e 29-A da Lei nº 8.171 , de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências;

- Instrução Normativa 27, de 20 de abril de 2004 - Aprova o Plano de Contingência para a Peste Suína Clássica, a ser observado em todo o Território Nacional, na forma do anexo a presente Instrução Normativa;

- Instrução Normativa 17, de 07 de abril de 2006 - Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade Avícola, o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de New Castle;

- Instrução Normativa 44, de 02 de outubro de 2007 - Aprova as diretrizes gerais para a Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa;

- Plano de Ação para Febre Aftosa Volume I - Atendimento à notificação de suspeita de doenças vesiculares - MAPA/PANAFTOSA-OPAS/OMS;

- Manual para Vigilância Veterinária de Doenças Vesiculares - Orientações Gerais - MAPA;

- Manual de Procedimentos para Atenção às Ocorrências de Febre Aftosa e Outras Enfermidades Vesiculares - PANAFTOSA - OPAS/OMS;

- Manual Veterinário de Colheita e Envio de Amostras - OPAS 2010;

- Lei Estadual nº 13.467 , de 15 de junho de 2010 - Dispõe sobre a adoção de medidas de Defesa Sanitária Animal no âmbito do Estado e dá outras providências;

- Decreto Estadual nº 50.072, de 18 de fevereiro de 2013 - Regulamenta a Lei nº 13.467 , de 15 de junho de 2010 que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

- Lei Estadual nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998 - Institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

- Decreto Estadual nº 38.930, de 30 de setembro de 1998 - Regulamenta a Lei nº 11.099 , de 22 de janeiro de 1998, que instituiu o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Rio Grande do Sul;

- Lei Estadual nº 12.731, de 26 de maio de 2007 - Institui o Programa de Sanidade Avícola no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

- Lei Estadual nº 11.528 , de 19 de setembro de 2000 - Institui o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, e dá outras providências;

- Lei Estadual nº 11.563 , de 28 de dezembro de 2000 - Introduz alternações na Lei nº 11.528;

- Portaria nº 107 de 02 de maio de 2014 - Cria o Grupo Especial de Atenção à Suspeitas de Enfermidades Emergenciais - GEASE; e

- Demais atos legais vigentes que regulamentam ações dos Programas de Sanidade Animal.

6. GRUPO ESPECIAL DE ATENÇÃO À SUSPEITAS DE ENFERMIDADES EMERGENCIAIS (GEASE)

O GEASE é uma equipe especial, que implementa e fiscaliza o preconizado no PECSA em casos de emergência em saúde animal. Este grupo é representado por uma comissão em nível estadual, publicada através de portaria, composta pelos membros citados a seguir:

Coordenação Geral:

I - Coordenador Geral - Secretário da Agricultura Pecuária e Agronegócio;

II - Coordenador de Defesa Agropecuária - Diretor Departamento de Defesa Agropecuária;

IV - Coordenador Administrativo - Chefe de gabinete do Departamento de Defesa Agropecuária;

  Nota: Redação conforme publicação oficial.
V - Coordenador Financeiro - Chefe do FEASP;

VI - Assessor Jurídico - Chefe da Assessoria Jurídica da SEAPA/RS;

VII - Assessor de Comunicação e Relações Públicas - Assessor de Imprensa;

VIII - Coordenador de Apoio Logístico;

IX - Coordenador de Tecnologia da Informação - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.

Coordenação de Campo:

I - Coordenador de Defesa Sanitária Animal - Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal;

II - Coordenador de campo nas ações de sanidade avícola;

III - Coordenador de campo das ações de sanidade suídea;

IV - Coordenador de campo das ações de sanidade equídea;

V - Coordenador de campo das ações de febre aftosa e outras síndromes vesiculares;

VI - Coordenador de campo das ações de sanidade ovina.

Coordenação das Equipes Especiais:

I - Coordenador de ações de epidemiologia, vigilância e rastreamento;

II - Coordenador de ações de biossegurança, limpeza e desinfecção;

III - Coordenador de ações de educação em saúde animal e comunicação social;

IV - Coordenador de ações de fiscalização e controle de trânsito;

V - Coordenador das ações de laboratório;

VI - Coordenador das ações de avaliação e taxação;

VII - Coordenador das ações de transporte, sacrifício e aterrio;

VIII - Coordenador do almoxarifado.

Para o desempenho das atribuições previstas neste documento, o Coordenador Geral, de acordo com Art. 5º do Decreto Estadual 50.072, poderá solicitar a colaboração de órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente o Ministério da Agricultura e Abastecimento, as Secretarias Estaduais da Saúde, da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente, da Educação e de Obras, assim como, caso necessário, requerer a presença de consultoria nacional e/ou internacional para assistência e cooperação técnica.

As atribuições e deveres dos Coordenadores Gerais e dos Coordenadores de Campo do GEASE estão descritas no CAPÍTULO I deste Plano de Contingência.

As diretrizes a serem seguidas, quando da notificação de suspeita de doença compulsória e/ou exóticas, erradicadas ou em processo de erradicação encontram-se no CAPÍTULO II.

A sequência de ações das Coordenações Gerais e de Coordenação de Defesa Sanitária, a serem tomadas frente à confirmação da ocorrência de uma emergência sanitária animal e seus respectivos responsáveis, esta resumida no CAPÍTULO III.

As atividades específicas das equipes especiais estão discriminadas nos CAPÍTULOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.


CAPÍTULO I - ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS COORDENADORES DE NÍVEL CENTRAL E DO COORDENADOR DE CAMPO DO GEASE

Coordenação Geral:

I - Coordenador Geral - Secretário da Agricultura Pecuária e Agronegócio:

- Encaminhar a Casa Civil minuta de Decreto de Declaração de estado de Emergência em Saúde Animal;

- Convocar, mobilizar e coordenar o GEASE na emergência sanitária animal;

- Prover a infraestrutura, recursos humanos, materiais e financeiros necessários aos procedimentos na emergência em saúde animal;

- Comunicar, informar e manter a ligação entre os componentes do GEASE e outras instituições relacionadas;

- Coordenar todas as operações relacionadas com a emergência sanitária.

II - Coordenador de Defesa Agropecuária - Diretor Departamento de Defesa Agropecuária;

- Substituir e representar o Coordenador Geral do GEASE;

- Solicitar ao Secretário da Agricultura a declaração de emergência em saúde animal;

- Assegurar apoio logístico aos coordenadores e às equipes de campo;

- Sensibilizar a sociedade e a cadeia produtiva para o conhecimento e participação nos procedimentos de prevenção e erradicação da enfermidade.

III - Coordenador Administrativo - Chefe de Gabinete do Departamento de Defesa Agropecuária;

- Disponibilizar recursos financeiros, materiais e humanos, que se façam necessários;

- Elaborar orçamentos, convênios, contratos e prestação de serviços, de acordo com o solicitado pelo Coordenador Geral;

- Elaborar as prestações de contas dos recursos utilizados.

IV - Assessor de Comunicação e Relações Públicas - Assessor de Imprensa:

- Elaborar, junto ao Coordenador Geral, Coordenador de Defesa Sanitária Animal e Coordenador de ações de Educação em Saúde Animal e Comunicação Social a divulgação de informações, assegurando que as mesmas atinjam os meios de comunicação de massa, setores diretamente interessados e à opinião pública em geral.

V - Assessor Jurídico - Coordenador da Assessoria Jurídica da SEAPA/RS:

- Assessorar o Coordenador Geral e Coordenador de Defesa Sanitária Animal nos aspectos jurídicos envolvidos na emergência sanitária;

- Efetuar todas as tramitações legais inerentes à emergência sanitária.

VI - Coordenador Financeiro - Chefe do FEASP:

- Providenciar os recursos financeiros necessários para a aquisição de bens e materiais de consumo, combustível, transporte, assim como verbas para diárias de servidores e demais necessidades frente à situação de emergência.

VII - Coordenador de Apoio Logístico:

- Coordenar, assegurar e disponibilizar apoio logístico necessário para viabilizar as ações das demais equipes na execução das atividades.

VIII - Coordenador de Tecnologia da Informação - Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação;

- Assegurar a disponibilidade e a manutenção de equipamentos de informática, softwares e acesso a internet nas localidades onde serão realizadas as atividades de contenção da emergência sanitária animal.

Coordenação de Campo:

I - Coordenador de Defesa Sanitária Animal - Chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal - Exercer a coordenação de campo na eventualidade de emergência em saúde animal;

- Coordenar, planejar e supervisionar as equipes atuantes juntamente com seus coordenadores de equipe. Assegurar o apoio logístico às equipes que atuam na emergência para execução e conclusão das atividades;

- Identificar e estabelecer as áreas afetadas e de alerta;

- Estabelecer contatos com autoridades e outros segmentos locais que possam estar vinculados ou prestar assistência;

- Assegurar que todos os informes de campo sejam elaborados e enviados ao assessor de comunicação regularmente, ao Assessor de Comunicação e/ou aos meios de comunicação;

- Deliberar estratégias e táticas para controle e ou erradicação de emergência em saúde animal;

- Gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros, necessários em caso de emergência em saúde animal, solicitando-os assim que se faça necessário.

II - Coordenadores de campo nas ações de sanidade avícola, de sanidade suídea, de sanidade equídea, de febre aftosa e outras síndromes vesiculares e de sanidade ovina;

- Assessorar e apoiar a execução das atividades de campo na emergência sanitária animal de acordo com sua área de atuação;

- Fornecer apoio técnico para a tomada de decisões do Coordenador de Defesa Sanitária Animal;

- Substituir o Coordenador de Defesa Sanitária Animal no caso de impedimento.


CAPÍTULO II - ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA DE DOENÇA EXÓTICA, ERRADICADA OU EM PROCESSO DE ERRADICAÇÃO

1. Notificação da Suspeita

A base de atuação em saúde animal é a notificação de suspeitas clínicas de doenças infectocontagiosas ao Serviço Veterinário Oficial. Este tem a obrigação do pronto atendimento da suspeita, para encaminhar os procedimentos de diagnóstico e controle preconizados, conforme o caso.

Devem notificar suspeitas clínicas ao Serviço Veterinário Oficial, qualquer cidadão que de alguma forma atue na área de manejo, criação, comercialização, abate ou detenha em seu poder ou guarda espécies animais de peculiar interesse do Estado. São envolvidos profissionais da área de saúde animal, de saúde pública, de empresas da cadeia produtiva agropecuária, técnicos de nível médio, proprietários, funcionários e prestadores de serviço em produção animal.

As notificações de suspeita de doenças de interesse do Serviço Veterinário Oficial poderão ser efetuadas pessoalmente nas Inspetorias de Defesa Agropecuária, Escritórios de Defesa Agropecuária ou através de qualquer meio de comunicação disponível (telefone, internet, etc.), resguardado o direito de anonimato do comunicante.

2. Atenção à Notificação

Ao receber notificação de suspeita em enfermidade infectocontagiosa, a Unidade Local de Atenção Veterinária ou Escritório Local de Atenção Veterinária deverá:

2.1 - Registrar a ocorrência sanitária informando o local, data, hora da notificação, o tipo de notificante, os dados referentes a identificação da propriedade suspeita como nome, proprietário, endereço, coordenadas geográficas e uma breve descrição da notificação (sinais clínicos apresentados, espécies animais envolvidas, data do aparecimento dos sinais clínicos);

2.2 - Informar ao proprietário do estabelecimento com suspeita de doença emergencial sobre o impedimento do trânsito de animais, pessoas, produtos e subprodutos agropecuários, assim como sobre os principais procedimentos de biossegurança a serem adotados;

2.3 - Comunicar à chefia imediata (local, regional);

2.4 - Obter informações epidemiológicas e cadastrais básicas de sua jurisdição (indicadores epidemiológicos). Isto incluirá a propriedade notificada, seus vizinhos e a zona comprometida, além da situação geográfica, vias de acesso, número e tipos de propriedades, população animal, existência de lugares de concentração e comercialização de animais, trânsito de animais e focos anteriormente registrados;

2.5 - Providenciar meio de transporte, equipamentos e materiais (material de colheita, EPI, GPS) conforme preconizado para atendimento em saúde animal;

2.6 - Atender a suspeita o mais rapidamente possível. O prazo para visita e providências não deve ultrapassar 12 horas após a notificação.

3. Visita à propriedade

O Médico Veterinário Oficial deve prontamente dirigir-se à propriedade notificada, tomando os cuidados preconizados para atendimento de doenças infectocontagiosas.

É obrigatório:

3.1 - Preencher o FORM-IN ou documento de registro de atividade equivalente, o mais detalhado possível, em especial quanto a localização geográfica, dados populacionais das espécies animais contidas na propriedade, croquis e informações epidemiológicas relevantes;

3.2 - Realizar a contagem minuciosa das populações animais;

3.3 - Inspecionar os lotes animais sob suspeita para verificar a presença de sinais clínicos compatíveis com a enfermidade notificada;

3.4 - Coletar amostras para diagnóstico da enfermidade suspeita, de acordo com o preconizado no Manual Veterinário de Colheita e Envio de Amostras - OPAS;

3.5 - Proceder a interdição da propriedade, em caso de suspeita fundamentada, para a movimentação e comercialização de qualquer espécie animal ou vegetal;

3.6 - Encaminhar as amostras coletadas, devidamente identificadas e acondicionadas, com a maior brevidade possível, juntamente com os formulários e documentos oficiais ao responsável pelo programa de sanidade animal de Nível Central que fará o envio ao laboratório oficial ou de referência para o diagnóstico da enfermidade.

4. Diagnóstico

É imprescindível concluir o diagnóstico para a definição da situação da propriedade. Nos casos de suspeita fundamentada, até que os resultados laboratoriais sejam concluídos, a propriedade permanecerá interditada e as demais medidas de contenção ao foco deverão ser adotadas.

Se o diagnóstico for negativo para à enfermidade pesquisada, suspendem-se todas as medidas sanitárias realizadas.

No caso de diagnóstico positivo para doença sob controle oficial ou exótica, o GEASE deverá ser mobilizado para o início da execução das estratégias de controle a serem adotadas, tendo como base este PECSA, a legislação vigente e os manuais para atendimento e controle específicos para a enfermidade diagnosticada.


CAPÍTULO III - SEQUÊNCIA DE AÇÕES DAS COORDENAÇÕES GERAIS E DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL A SEREM TOMADAS FRENTE À CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE UMA EMERGÊNCIA SANITÁRIA.

Quando da confirmação de uma suspeita de enfermidade de interesse, deverão ser iniciadas as atividades de contenção do foco. A sequência dos principais procedimentos a serem adotados e os respectivos responsáveis encontram-se relacionadas nos quadros 1 e 2.


QUADRO 1. Procedimentos do GEASE precedentes ao deslocamento ao local de emergência:

Procedimento Responsável
Estabelecer contato com a Unidade Local de registro da ocorrência sanitária para confirmar a adoção das medidas iniciais de contenção do foco. Solicitar a identificação de um local adequado para instalação da sede do escritório principal do GEASE e os dados epidemiológicos da propriedade de foco e demais relacionadas. Coordenador de Defesa Sanitária Animal
Comunicar ao Coordenador Geral do GEASE (Secretário da Agricultura) e ao seu substituto (Diretor do DDA) a ocorrência sanitária e atualizá-los sobre as medidas iniciais adotadas para a contenção do foco.
Informar aos Coordenadores das Ações de Sanidade e das Equipes Especiais de Emergência Sanitária sobre a emergência sanitária e convocá-los para as atividades de campo, estabelecendo prazo para apresentação das equipes no local de emergência sanitária. Repassar todos os dados da propriedade de foco e demais relacionadas.
Notificar a situação de emergência sanitária ao Sistema de Informação e Vigilância do MAPA - SIVICONT e autoridades estaduais, municipais, dentre outras.
Entrar em contato com as autoridades locais, informando sobre a situação de emergência sanitária animal e as medidas a serem tomadas frente à ocorrência. Solicitar a cooperação dos agentes de ordem pública e das entidades privadas ligadas ao agronegócio para assegurar o cumprimento das ações sanitárias, visando tornar efetivas às medidas de contenção da enfermidade previstas neste Plano de Contingência. Informar que a Equipe de Educação Sanitária e Comunicação Social fará contato com as autoridades locais para o agendamento de reunião para esclarecimentos sobre as ações adotadas.
Declarar, através de publicação no Diário Oficial do Estado, situação de Emergência Sanitária Animal e convocar os Coordenadores integrantes da Coordenação Geral do GEASE. Coordenador Geral do GEASE
Encaminhar ao Coordenador de Defesa Sanitária Animal os nomes, Identificação Funcional e lotações dos servidores do DDA/SEAPA componentes das respectivas Equipes Especiais para a convocação dos mesmos. Coordenadores das Equipes Especiais de Emergência Sanitária
A partir dos dados do foco índice e das características da região, programar as ações a serem adotadas.
Convocar os servidores do DDA/SEAPA, integrantes da respectiva Equipe Especial para início das atividades no local. Coordenador de Defesa Sanitária Animal

QUADRO 2. Procedimentos do GEASE no local de emergência sanitária:

Realizar reunião, sempre que necessário, com os responsáveis pelas equipes de campo, repassando informações pertinentes sobre a ocorrência sanitária e discutindo as principais ações programadas por cada equipe. Coordenador de Defesa Sanitária Animal
Assegurar local apropriado às atividades das equipes especiais no escritório principal do GEASE.
Assumir o local designado no escritório principal do GEASE, reunir os membros da equipe, discutir as ações e protocolos, designar as atividades aos componentes e dar início as ações específicas preconizadas neste PECSA e nos manuais específicos. Responsáveis pelas Equipes Especiais de Emergência Sanitária
Monitorar o andamento das atividades realizadas pelas equipes especiais durante as ações de contenção ao foco. Coordenador de Defesa Sanitária Animal
Encaminhar semanalmente ao Coordenador Geral relatório das ações de contenção ao foco

CAPÍTULO IV - EQUIPE DE ALMOXARIFADO DE EMERGÊNCIA

A equipe responsável pelo almoxarifado de emergência deverá organizar e manter os estoques de materiais de consumo e de equipamentos utilizados pelas demais equipes, providenciar a distribuição deste material, sempre visando manter qualidade e quantidade destes itens durante todo o período de Emergência Sanitária.

O coordenador desta equipe deve ser Médico Veterinário e terá sob sua responsabilidade Técnicos Agrícolas, Agentes Administrativos e Motoristas. O mesmo definirá o número de servidores a serem designados às atividades referentes a esta equipe conforme a demanda de trabalho.

1. Atividades a serem desenvolvidas em foco:

1.1 - O coordenador do almoxarifado de emergência, juntamente com o Coordenador de Defesa Sanitária Animal, deverá estabelecer local para a instalação do almoxarifado de emergência. Para a eleição do local de instalação do almoxarifado deverão ser levados em consideração os seguintes pontos: proximidade ao escritório principal do GEASE no local da Emergência Sanitária; capacidade física para estocagem dos materiais e dos equipamentos; segurança do local; disponibilidade de atendimento às demais equipes 24 horas e disposição de local apropriado para carga e descarga;

1.2 - Cabe ao Coordenador definir também, através da análise da relação de materiais e equipamentos descritos nas TABELAS 1, 2 e 3, quais destes deverão ser deslocados do almoxarifado central do DDA para o local do foco com a maior seleridade possível para dispor às demais equipes os matérias e os equipamentos necessários às atividades de contenção do foco;

1.3 - O coordenador do Almoxarifado deverá dispor de verba para pronto pagamento de materiais e equipamentos que venham a ser adquiridos com urgência. Sendo assim, o mesmo deverá providenciar, junto ao Diretor do DDA, tão logo da sua convocação, ofício de solicitação da verba;

1.4 - Quando da chegada dos equipamentos e materiais de consumo no almoxarifado de emergência, os mesmos devem ser catalogados em programa informatizado de controle de estoques e organizados fisicamente de forma que possibilite o fácil acesso e a rápida localização dos materiais e equipamentos. Deverá ser observada também a limpeza periódica do local e o controle de insetos e roedores;

1.5 - Todos os materiais e os equipamentos retirados do almoxarifado pelas demais equipes de campo deverão ser registrados em planilha específica (Planilha 1) onde devem constar informações como a descrição do material ou do equipamento, a quantidade fornecida e a assinatura do servidor que fez a retirada dos mesmos, com base nesta planilha, serão registradas as baixas dos materiais e equipamentos no sistema de controle informatizado;

1.6 - Em caso de devoluções de materiais e de equipamentos, as mesmas deverão ser registradas em planilha (Planilha 2) e devidamente informadas no controle informatizado de estoques;

1.7 - Sempre que necessário, o coordenador providenciará a reposição dos estoques de materiais e equipamentos encaminhando, através de ofício à divisão de compras da SEAPA, contendo a relação das especificações e das quantidades de materiais necessários às ações no foco.

TABELA 1 - Lista de Materiais de consumo e equipamentos para Almoxarifado de emergência:
Abre boca Luvas cirúrgicas
Ácido acético a 2% Luvas de borracha forradas(P M G)
Ácido cítrico a 2% Luvas de pano
Adaptador para vacutainer Macacões (M, G, GG e EXG)
Agulha vacutainer 25x8 Macacões descartáveis (M, G, GG)
Agulhas 1,60x40 Machadinha
Álcool Mangueiras para desinfecção
Álcool iodado Marreta
Algodão Martelo de carpinteiro
Ancinho Mascara descartável
Antissépticos Máscaras para pó e neblina
Aplicador de brincos para identificação dos animais Meio Earle
Arame Metassilicato a 4%
Arame de média resistência Moto Bomba
Banheiro químico Óculos de proteção
Balde plástico Pá do tipo coração e de corte
Bloco de anotação Panos para limpeza
Bloco de Infração, Interdição, Apreensão eTermo de fiel depositário Papéis para anotação
Bloqueador solar Papel absorvente (papel toalha)
Bomba costal Papel higiênico
Bombonas 100 litros Papel indicador de pH ou líquido de Vallée com indicador de pH
Bonés Papel para impressão
Botas de borracha. Pasta de arquivo AZ
Brincos de identificação Pasta de arquivo plástica
Butijão de gás 13 kg Pastilhas de formol
Cabo e Lamina de bisturi Perfurador
Cachimbo para contenção Perneiras
Caixa d'agua 1000 litros Picareta
Caixa de isopor Pilhas
Caixa para acondicionar e transportar os materiais Pinça dente de rato
Calculadoras Pinças comuns
Caneca coletora de Probang (LEF) Pipetador automático de volume variável com ponteiras
Caneta de identificação (ponta porosa) Placa de acrílico para corte de esparadrapo
Canetas esferográficas Placa de interdição de propriedade
Capas de chuva compridas Placa de interdição de transito
Cartolinas Prancheta
Centrifuga para eppendorf Pregos
Centrífuga para tubos de ensaio Propés
Chaira Pulverizador
Clips Pulverizador manual (capacidade: 10 litros)
Colete refletivo Pulverizador manual (capacidade: 20 litros)
Compostos à base de iodofórmio. Pulverizador manual pequeno
Computadores Quadro branco grande e médio
Cones para sinalização Radio Transmissor/Nextel
Copos coletores universais Repelente
Cordas para contenção Roupa impermeável (tipo motoqueiro)
Crachá Sabão branco (comum)
Descarpack Sabonete
Desinfetante para limpeza Sacos plásticos brancos para substancias infectantes
Eppendorf Sacos plásticos pretos de lixo
Escova para limpeza Scanner
Esparadrapo Seringas de insulina
Estante para tubos de ensaio Seringas e agulhas (5 ml, 10ml e 20 ml)
Estilete Serra de arco
Estojo de primeiros socorros Serrote
Etiquetas Solução de carbonato de sódio a 4%
Faca de matadouro Solução de formol a 10%
Fax Solução de hidróxido de sódio a 2% (soda cáustica)
Fio de extensão/régua/benjamim Solução de Iodo
Fita adesiva Solução de óxido de cálcio a 5% (cal queimada)
Fita crepe Solução de sal triplo de monopersulfato de potássio
Fita de isolamento Swab estéril para colheita de material para auxiliar no diagnóstico diferencial
Fita métrica/trena Tambores plásticos
Fogareiro de 2 bocas Telefone celular
Formiga para contenção Termômetro
FORM-IN e FORM-COM Termos de Interdição e de Desinterdição
Fósforo e isqueiro Tesoura cirúrgica
Frascos para coleta com líquido de Vallée Tesoura comum
Frascos para coleta de tecidos Tesoura trinchante
Garrafa de gás (1 kg) com aquecedor Tinta para impressora
Gaze Tonner de acordo com a impressora
Gelo reciclável Touca descartável
Gerador elétrico a gasolina Tubos de ensaio com anticoagulante
GPS Tubos de ensaio ou de vacutainer
Grampeador Tubos falcon
Impressoras Vassoura de fogo
Jalecos Vassouras
Lacres Virkon
Lâminas de serra de arco  
Lanternas  
Lanternas ultravioleta  
Líquido de Valle  
TABELA 2 - Relação de itens mínimos para EPIS durante emergência sanitária animal:
Botas de borracha nos tamanhos 36 a 44 Luvas de borracha
Macacões nos tamanhos 46 a 52 Óculos de proteção
Aventais impermeáveis Bonés
Mascaras com filtro Protetor solar
Pró-pés ou protetor de calçado descartável Saco plástico para descarte de material
TABELA 3 - Relação mínima de materiais, equipamentos e formulários para atendimento a notificações de suspeita de doenças vesiculares - "kit":
Termos de Interdição e de Desinterdição Termômetro
FORM-IN e FORM-COM Gaze
Prancheta Pinças
Papeis para anotação Seringas e agulhas
Botas de borracha (ou protetor de calçados) Escova
Macacões (aventais) Frascos para coleta com líquido de Vallée
Luvas de borracha e cirúrgicas Tesouras e bisturis com lâmina
Formiga Papel indicador de pH ou líquido de Vallée com indicador de pH
Abre boca Tubos de ensaio ou de vacutainer
Cordas Esparadrapo
Brincos e aplicador para identificação dos animais Antissépticos
Desinfetantes Pulverizador
Papel absorvente (papel toalha) Sacos plásticos
Balde plástico Caixa de isopor
Placa de interdição de propriedade Caixa para acondicionar e transportar os materiais
Swab estéril para colheita de material para auxiliar no diagnóstico diferencial  
PLANILHA 1 - Registro de entrega de materiais de consumo e equipamentos - almoxarifado de emergência:
Data da retirada Descrição do material/equipamento quantidades Nome/assinatura/ID do servidor responsável pela retirada
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
PLANILHA 2 - Registro de devolução de materiais de consumo e equipamentos - almoxarifado de emergência:
Data da devolução Descrição do material/equipamento quantidades Nome/assinatura/ID do servidor responsável pela devolução
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

CAPÍTULO V - EQUIPE DE EPIDEMIOLOGIA, VIGILÂNCIA E RASTREAMENTO

A Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento será responsável por toda a investigação epidemiológica da Emergência Sanitária Animal, buscando a identificação rápida e precisa dos focos e seus vínculos epidemiológicos e pelo estabelecimento das ações de vigilância sanitária, tendo como objetivo a mitigação dos riscos de disseminação da enfermidade alvo do evento sanitário animal.

Cabe ao Coordenador da Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento, juntamente com o Coordenador de Defesa Sanitária Animal e com o Coordenador de Campo nas ações de sanidade da espécie/enfermidade alvo da emergência sanitária animal definir, com base nos dados populacionais e epidemiologia da enfermidade, sempre respeitando as determinações preconizadas na legislação vigente e nos manuais e planos de contingência, as estratégias gerais de investigação epidemiológica, de monitoramento sorológico, de contenção do foco, de sacrifício de animais doentes e seus contatos, de vazio sanitário e de repovoamento dos estabelecimentos sob vigilância do Serviço Veterinário Oficial nas áreas de foco, perifoco e proteção.

1. Objetivos gerais e principais ações:

1.1 - Identificar as áreas de acordo com o grau de atenção, traçar planos e metas de acordo com a epidemiologia da enfermidade, identificando fatores que venham a exercer pressão ao sistema de Defesa Sanitária;

1.2 - Elaborar os relatórios semanais das atividades desenvolvidas;

1.3 - Coordenar e distribuir as equipes para atividades de campo, analisar os dados coletados, mantendo atualizada a vigilância epidemiológica, tendo condições de responder: o que, quem, porque, quando e como se desenvolve o agente etiológico e a difusão da enfermidade, fornecendo subsídios ao Coordenador de Campo, a fim de direcionar as ações das demais equipes e propor novas medidas de ação;

1.4 - Providenciar mapas, cartas geográficas e croquis necessários ao desenvolvimento das ações;

1.5 - Georreferenciar e mapear os indicadores geográficos/epidemiológicos existentes, devidamente identificados, com atualização diária de informações coletadas no campo;

1.6 - Manter um sistema de informação atualizado, fornecendo os dados e os indicadores a serem analisados e interpretados;

1.7 - Processar e arquivar as informações coletadas no campo;

1.8 - Estabelecer os períodos de vazio sanitário nas propriedades e nas instalações após o término das atividades de limpeza e desinfecção. A duração desta etapa deverá ser maior que o número de dias que compreendem o período de incubação do agente causal da enfermidade;

1.9 - Coordenar a introdução de animais sentinelas, após o término do vazio das instalações, respeitando-se o período de incubação do agente. O ingresso de animais sentinelas deve ser feito sob estrito controle e tem como objetivo, a comprovação da ausência de atividade viral no ambiente. Os animais sentinelas deverão ser identificados com tatuagens, brincos ou anilhas e serão submetidos a controle sorológico individual, contados a partir da data de introdução, com vistas à detecção de anticorpos específicos para a enfermidade em questão;

1.10 - Estabelecer o repovoamento parcial, de acordo com a enfermidade em questão, conforme plano de contingência específico. Neste período, deverão ser realizadas inspeções clínicas semanalmente. Não havendo alterações clínicas nos animais, nem detecção do agente específico através de diagnóstico laboratorial, a propriedade será oficialmente desinterditada e a quarentena encerrada.

2. Atividades a serem desenvolvidas em foco:

2.1 Coordenação da Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento:

2.1.1 - Definir, no menor tempo possível, os servidores componentes da Equipe e distribuí-los nas duas Subequipes: Subequipe de Epidemiologia e Registro Documental e Subequipe de Vigilância e Rastreamento;

2.1.2 - Estabelecer no Escritório Geral do GEASE local para instalação das Subequipes e realizar levantamento dos materiais de consumo, equipamentos das equipes de rastreamento e vigilância e dos equipamentos de informática, mobiliário de escritório e acesso a internet que serão necessários às atividades das Subequipes e solicitá-los para equipe de almoxarifado;

2.1.3 - Buscar dados da população de animais susceptíveis, das propriedades, informações epidemiológicas e geográficas da área de atuação para o controle do foco e repassá-los para as subequipes;

2.1.4 - Orientar e treinar as subequipes antes do início das atividades de campo, bem como reunir-se com coordenadores das demais equipes para definir estratégias de atuação, pontos de barreiras, padronização de medida das de biossegurança e encaminhamento de material de colheita, entre outras.

2.2 -Subequipe de Epidemiologia e Registro Documental:

2.2.1 - Tendo como base os dados epidemiológicos, populacionais e geográficos, definir as áreas de controle do foco;

2.2.2 - Disponibilizar modelos de documentos para utilização nas ações de campo;

2.2.3 - Elaborar relatórios semanais e informes epidemiológicos, bem como realizar comunicação e troca de informação entre as demais equipes;

2.2.4 - Registrar e identificar focos e seus vínculos epidemiológicos, com base nos dados coletados pela subequipe de Vigilância e Rastreamento, assim como definir a cronologia dos focos, buscando as possíveis causas da entrada do agente no Estado;

2.2.5 - Levantar dados das propriedades primárias e lindeiras, suas características de produção, seus saldos e as movimentações de animais e produtos agropecuários;

2.2.6 - Determinar os pontos de risco existentes para controle e disseminação da enfermidade.

2.3 Subequipe de Vigilância e Rastreamento:

2.3.1 - Os servidores componentes desta subequipe deverão, com base nos dados epidemiológicos repassados previamente pela Subequipe de Epidemiologia e Registro Documental, realizar o rastreamento dos focos iniciando as atividades pela investigação in loco de todas as propriedades lindeiras ao foco registrado e dos demais estabelecimentos rurais que apresentem algum vínculo epidemiológico de movimentação, seja de animais ou de produtos e subprodutos;

2.3.2 - As equipes de vigilância a campo deverão seguir as orientações de biossegurança repassadas pela Equipe de Biossegurança, Limpeza e Desinfecção quando das fiscalizações e vigilâncias realizadas nas propriedades rurais;

2.3.3 - Realizar vigilância ativa nas propriedades rurais das áreas preestabelecidas, procedendo a contagem, a classificação e a inspeção clínica de todos os animais lotados no estabelecimento;

2.3.4 - Coletar material biológico e aplicar formulário de investigação epidemiológica onde registrarão todos os dados relevantes de entradas e saídas de pessoas, veículos, manejo, trânsito, assim como das observações referentes aos sinais clínicos compatíveis com a enfermidade emergências, além das informações dos materiais biológicos coletados para diagnóstico diferencial e/ou monitoramento sorológico;

2.3.5 - Encaminhar material biológico coletado para equipe de Laboratório e repassar os registros documentais das informações coletadas a campo para a subequipe de Epidemiologia e Registro Documental;

2.3.6 - Realizar as ações de campo referentes às atividades de vazio sanitário, controle dos animais sentinelas, assim como do repovoamento das propriedades das áreas focais.


CAPÍTULO VI - EQUIPE DE BIOSSEGURANÇA, LIMPEZA E DESINFECÇÃO

Biossegurança é o conjunto de procedimentos destinados a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades suscetíveis de comprometer a saúde humana, animal e o ambiente. O tempo entre a confirmação da suspeita clínica e a espera pelo resultado laboratorial é um período de extrema importância, portanto, as medidas de biossegurança devem considerar a possibilidade da confirmação da enfermidade.

O objetivo da Equipe de Biossegurança, Limpeza e Desinfecção é traçar estratégias de biosseguridade, a serem adotadas por todas as equipes envolvidas no processo de controle e erradicação da enfermidade, tendo como principal foco de atuação impedir o alastramento da enfermidade durante a execução das atividades.

Cabe a Equipe de Biossegurança, Limpeza e Desinfecção a coordenação e execução das seguintes ações na emergência sanitária animal:

- Limpeza e a desinfecção das instalações e veículos;

- Identificação individual, por equipe e por área de trabalho, do pessoal envolvido nas atividades nas áreas de foco;

- Remoção e destruição de possíveis materiais e utensílios que viabilizem a permanência do agente;

- Orientação das demais equipes para correta desinfecção de materiais, veículos e utensílios, assim como para os demais procedimentos de biossegurança das Equipes de Vigilância e Rastreamento que terão contato direto com animais infectados;

- Realização do controle da entrada e da saída de pessoal nas zonas preestabelecidas pela Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento;

- Monitoramento do período de quarentena nas propriedades rurais;

- Orientação sobre os procedimentos de biossegurança a serem adotados pela Equipe de Laboratório quando do recebimento e processamento das amostras de material biológico a serem analisadas;

- Orientação da Equipe de Fiscalização e Controle de Trânsito quanto aos procedimentos a serem adotados durante a realização das barreiras sanitárias instaladas nas áreas de foco;

- Provimento a todos os servidores que atuarão nas atividades de campo os materiais e equipamentos de proteção individual necessários.

1. Atividades a serem desenvolvidas em foco:

1.1 Saída para atuação em foco:

1.1.1 - Orientar a Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento a comunicar destino à equipe de biossegurança para identificação e registro (PLANILHA 1);

1.1.2 - Conferir se a Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento dispõe dos materiais e equipamentos de biossegurança - Pró-pé ou protetor de calçado descartável, macacão ou avental descartável, luvas e máscaras descartáveis, sacos para descarte de material, bomba costal para desinfecção, desinfetante - formalina e Virkon (concentração 1:1300);

1.1.3 - Orientar as equipes para evitar que ingressem nas propriedades com material de uso pessoal, quando necessário, levá-los acondicionados em sacos plásticos tipo "zip lock".

1.2 Chegada ao estabelecimento rural:

1.2.1 - Orientar equipes de campo para, preferencialmente, não ingressarem nas propriedades com o veículo. Se isso não for possível, como no caso de grandes propriedades, evitar entrar com o veículo na área de criação;

1.2.2 - Orientar para, ainda fora da propriedade, vestir o EPI (macacão, luvas, máscaras, protetor de calçado), além de carregar o material de atenção ao foco e de colheita de amostras.

1.3 Saída do estabelecimento rural:

1.3.1 - Orientar as equipes de campo para assoar nariz e fazer gargarejo, descartar em saco plástico com formalina o material descartável utilizado para o atendimento ao foco e retornar diretamente para o escritório principal do GEASE;

1.3.2 - Realizar desinfecção do material não descartável (virkon 1:1300, 1 kg para 1300 litros de água);

1.3.3 - Realizar desinfecção do veículo, pedais e tapetes;

1.4 Retorno ao escritório principal do GEASE:

1.4.1 - Orientar equipes de campo para que realizem identificação para equipe de biossegurança, informando procedência (PLANILHA 1), orientar para que tomem banho antes de retornar para atividades do grupo no escritório principal do GEASE e para depositarem sua vestimenta utilizada na atuação ao foco no local determinado pela equipe de biossegurança;

1.4.2 - Entregar saco contendo material descartável utilizado no foco;

1.4.3 - Em caso de colheita de amostras pela equipe de campo, proceder com desinfecção antes do encaminhamento ao laboratório;

1.5 Procedimentos de biossegurança nas barreiras de trânsito:

1.5.1 - Promover a desinfecção de todos os veículos no ingresso e egresso da área focal (Virkon na concentração 1:1300);

1.5.2 - Ao realizar a desinfecção, utilizar o EPI (luva, máscara, óculos de proteção, botas de borracha);

1.5.3 - Solicitar aos condutores e passageiros que desçam de seus veículos veículo e que passem pelo pedilúvio;

1.5.4 - Realizar a apreensão de produtos não autorizados. Estes devem ser destruídos ou cobertos com desinfetante e colocados em sacos plásticos para descarte;

1.5.5 - Proibir o trânsito a pé de equídeos, porém, caso ocorra, os animais devem passar pelo pedilúvio ou receberem desinfecção das patas;

1.5.6 - Ao retornar ao escritório principal do GEASE a equipe deverá descartar todo o material utilizado em saco plástico descartável entregar para equipe de biossegurança e identificar-se.

1.6 Procedimentos para desinfecção de propriedade foco:

1.6.1 - Fazer levantamento, de forma a conhecer previamente as instalações do foco (quantidade de material a ser esterilizado ou descartado, tamanho da propriedade, etc.), solicitando os dados obtidos através da descrição das visitas iniciais realizadas pelas equipes de epidemiologia e/ou taxação;

1.6.2 - Determinar quais métodos de desinfecção serão utilizados, definir quais materiais e equipamentos serão necessários, estabelecer a quantidade adequada de desinfetantes apropriada a atividade, assim como o número de servidores deverão ser designados para executar as ações de limpeza e desinfecção;

1.6.3 - Preencher laudo de desinfecção (MODELO 1).


PLANILHA 1 - Controle de Entrada e Saída de pessoal autorizado no escritório principal do GEASE:

Data Hora Nome do Servidor Equipe Origem Destino Placa veículo
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             

MODELO I - LAUDO DE DESINFECÇÃO Nº: _______

Nome da propriedade:__________________ Nome do Produtor: _______________________

Nº Form-in:___________________ Data do sacrifício dos animais:______________________

Data da desinfecção da propriedade:______________

MATERIAIS UTILIZADOS:

MATERIAL UNIDADE QUANTIDADE OBS.
       
       
       
       
       
       
       

DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS:

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

____________________

Data para liberação à introdução de sentinelas:____________

________________________, ______ de _______de _____

(local e data)

_______________________

Responsável pela desinfecção

CAPÍTULO VII - EQUIPE DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE ANIMAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Equipe de Educação em Saúde Animal e Comunicação Social tem por objetivo coordenar e executar as ações educativas, buscando orientar e informar a comunidade local e, em especial, o setor agropecuário, a respeito da enfermidade em questão e das principais medidas de controle a serem implantadas, alertando à necessidade da notificação de novos casos e sensibilizando os entes envolvidos a colaborarem com o Serviço Veterinário Oficial. Esta equipe atuará em emergência sanitária animal com o apoio de profissionais da área de jornalismo e/ou relações públicas, para a elaboração e divulgação das informações e psicólogos para o atendimento das pessoas diretamente afetadas pelo evento sanitário.

A partir do momento em que ocorre a confirmação de uma suspeita, o coordenador da Equipe de Educação em Saúde Animal e Comunicação Social identificará e convocará os componentes da equipe e promoverá reunião imediata para o início do planejamento das ações, assim como para a identificação e caracterização do público alvo e dos locais de atuação.

A definição do número de pessoas que desenvolverão estas atividades é fundamental para estabelecer a estratégia de ação, pois as medidas de biossegurança devem ser observadas e as equipes distribuídas de acordo com as áreas de atuação (foco, perifoco e vigilância), onde as reuniões, palestras e encontros ocorrem, de forma simultânea com as demais ações para controle e erradicação do foco.

A organização e mobilização de material impresso informativo sobre a enfermidade alvo (folders, cartazes e flyers) também é uma etapa crucial a ser efetuada no início das atividades da Equipe de Educação Sanitária e Comunicação Social.

Evidentemente, não existe um modelo único e universal de intervenção junto à população visada, mas se a comunidade não compreender e se reconhecer como partícipe do processo, as medidas adotadas pela Equipe de Emergência, passam a ser unilaterais e quase sempre interpretadas como exageradas, contestadas pelos produtores e a pela comunidade em geral, criando um clima de animosidade contra o serviço veterinário oficial. É importante passar à população a importância da necessidade do restabelecimento da condição sanitária anterior à emergência, demonstrando as perdas de outras regiões que tiveram a ocorrência de um foco no passado.

As atividades educativas, desde que bem conduzidas e com a informação adequada irão acalmar as pessoas ao invés de alarmá-las. É importante também, dar a oportunidade a população de expressar suas preocupações e fazer questionamentos. Não podemos desconsiderar que a comunidade, é por excelência, conhecedora da realidade local, de fatos que podem ter ocasionado o início do evento sanitário e que através do contato com a Equipe de Educação Sanitária, se estabelece uma relação de credibilidade que leva a estabelecer uma confiança e possível revelação de fatos relevantes para condução das atividades.

1. Atividades a serem desenvolvidas em foco:

1.1 Processamento e divulgação das informações:

Durante o evento de emergência sanitária, a Equipe de Educação Sanitária em Saúde Animal e Comunicação Social será o principal elo entre o GEASE e a comunidade, com o contato diário com os mais diversos segmentos da sociedade. Por essa razão, os integrantes desta equipe devem ser informados imediatamente sobre quaisquer decisões, direcionamentos, notas técnicas e legislação de emergência que forem expedidas durante a ocorrência do evento sanitário, participando da decisão do início de suas vigências, considerando, principalmente, a capacidade de orientação às equipes envolvidas nas atividades de campo antes de sua implantação.

Tão logo se tenham informações sólidas, e com uma frequência mínima de duas vezes ao dia, devem ser disponibilizadas notas técnicas, inclusive com fotos, para a imprensa local, assessoria de imprensa da SEAPA e do MAPA, com informações atualizadas e fidedignas. Estas informações também devem ser disponibilizadas para outras instituições e entidades representativas, como FUNDESA, FETAG, FARSUL, FAMURS e CRMV/RS, entre outras, além das autoridades locais como prefeito e vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores, Promotoria de Justiça, Brigada Militar, Polícia Civil e Defesa Civil.

1.2 Capacitação técnica e apoio aos servidores envolvidos nas ações do SVO:

Também é imprescindível orientar e repassar as informações técnicas aos servidores envolvidos nas ações do Serviço Veterinário Oficial, como Fiscais Estaduais Agropecuários, Auxiliares Rurais, Técnicos Agrícolas, Agentes Administrativos e demais profissionais de outros segmentos que venham a ser agregados as equipes de campo, como policiais, o que se faz importante para o nivelamento do conhecimento. Nesta etapa, também deve-se avaliar a necessidade de providenciar acompanhamento psicológico aos componentes das equipes de campo.

1.3 Mensagens a serem transmitidas para a população:

A informação veiculada tem de ser compreensível, de fácil assimilação, de fácil memorização, credível e moldada em função do nível de instrução e ambiente cultural, predominantemente rural. O excesso de informações pode ser um obstáculo, pois ao invés de auxiliar, poderá confundir o produtor. O objetivo é repassar:

1.3.1 - Tranquilidade para o saneamento - informar que as medidas sanitárias estão devidamente implantadas para controle de foco;

1.3.2 - Informações técnicas sobre a enfermidade - informar, de maneira simples, as características principais da enfermidade, relevantes ao processo de saneamento;

1.3.3 - Solicitação de apoio para a contenção do foco - as atividades de educação sanitária devem frisar a importância de evitar contato com propriedades infectadas e evitar o trânsito na área atingida;

1.3.4 - Solicitação de apoio para vigilância - informar a existência de animais com sintomatologia compatível, mesmo que não seja em sua propriedade; denunciar atividades que possam colocar em risco o saneamento (trânsito ilegal de animais e produtos).

1.4 Comunicação da ocorrência de emergência sanitária:

Emissão de nota técnica para a imprensa local, assessoria de imprensa da SEAPA, Palácio Piratini, outras Secretarias Estaduais envolvidas e MAPA, com informações atualizadas. Além disso, devem ser levadas informações para outras instituições e entidades representativas como FUNDESA, FETAG, FARSUL, FAMURS e CRMV/RS, entre outras, além das autoridades locais como prefeito e vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores, Promotoria de Justiça, Brigada Militar, Polícia Civil e Defesa Civil.

1.4.1 - Contato com as autoridades locais:

Posteriormente faz-se necessário o contato com entidades locais, como Escritório local da EMATER e Sindicato Rural, lideranças comunitárias, lideranças religiosas e políticas, associações e demais atores sociais que influenciam na região, para montagem de um cronograma de atividades. Devido à urgência na execução das atividades educativas e a pouca disponibilidade de tempo, uma metodologia de trabalho eficaz é aproveitar as agendas de reuniões previamente marcadas pelas entidades locais, ou solicitar a promoção emergencial de reuniões com a comunidade através destes.

Todas as atividades propostas devem estar bem representadas pelo Serviço Veterinário Oficial, a fim de tranquilizar a população, conquistar o apoio, passar a informação necessária e sanar as dúvidas existentes.

1.4.2 - Mobilização dos atores sociais com influência política, religiosa e cultural:

As atividades educativas dependem do relacionamento que se estabelece na região onde esta instalada a emergência sanitária e o sucesso das ações de política pública em sanidade, em especial no controle de um evento sanitário de grandes proporções, não pode atingir seu êxito sem o apoio da população. Desse modo, é imperativo que a comunidade se sinta identificada, comprometida, corresponsável e partícipe dos trabalhos desenvolvidos, com apoio da iniciativa privada e sob a coordenação da esfera pública. Por isso, é necessário buscar todos os atores sociais que tenham influência sobre a população local, principalmente aqueles que lidam com comunicação em massa, seja de ordem política, religiosa ou cultural, pois estes elementos possuem uma relação de longo tempo com a comunidade, sendo reconhecidos como referência. Estes agentes, que costumam ser formadores de opinião, servirão de multiplicadores das informações e devem ser contatados, sensibilizados e chamados a assumir a responsabilidade sobre função que ocupam. Missas e associações de comunidades são excelentes locais para levar informação ao público.

1.4.3 - Mobilização dos profissionais envolvidos na cadeia produtiva:

Os profissionais da cadeia produtiva também devem ser contatados, dentre eles, Médicos Veterinários, Técnicos Agrícolas, Agrônomos, inseminadores, entre outros, para agendar reunião, com o intuito de mobilizá-los a auxiliar nas ações a serem desenvolvidas, com explanações de caráter mais técnico e também solicitando apoio para evitar a disseminação da enfermidade e para notificação de casos suspeitos.

1.4.4 - Atividades de educação sanitária nas entidades de ensino:

As palestras em entidades de ensino rurais ou urbanas, de nível fundamental, médio, técnico ou superior, são de grande importância para veicular informação, principalmente no meio rural, uma vez que por diversos motivos, que vão desde apreensão pela ocorrência do foco até motivações políticas e religiosas, os pais dos estudantes, podem não se fazer presentes em palestras nas comunidades onde vivem. Nas entidades de ensino pode-se obter um interessante feedback, com a avaliação da percepção dos alunos através da elaboração de redações, desenhos e outras formas de expressão, sendo esta uma metodologia de trabalho bastante interessante e já comprovadamente eficaz.

1.4.5 - Contato com a imprensa:

No Plano de Contingência, está prevista a atuação de uma Assessoria de Comunicação para o contato diário com a imprensa, atividade esta que não deve ser atribuída ao Serviço de Educação Sanitária e Comunicação Social mesmo que este contribua de forma ativa, através de entrevistas ou divulgação de informações para educar a população. A mídia (rádios, jornais, televisão, internet) é um meio que deve ser utilizado pela Equipe de Educação Sanitária e Comunicação Social para divulgar as informações à população de forma mais rápida, abrangendo um maior número de pessoas em menos tempo, com matérias que traduzam as informações técnicas para a linguagem corrente.


CAPÍTULO VIII - EQUIPE DE LABORATÓRIO

As atividades da Equipe de Laboratório tem como objetivo assegurar que as amostras coletadas pelas Equipes de Vigilância e Rastreamento sejam adequadamente recolhidas, processadas, acondicionadas e remetidas para análise, garantindo agilidade e viabilidade da remessa do material aos laboratórios oficiais de referência.

1. Atividades a serem desenvolvidas em foco:

1.1 - Após o atendimento a convocação do Coordenador de Defesa Sanitária Animal, o Coordenador da Equipe de Laboratório deverá reunir os demais servidores que atuarão nesta atividade e estabelecerá local onde será instalado o laboratório de recepção, triagem, processamento e expedição das amostras coletadas a campo. Este local deverá, na medida do possível, dispor de instalações mínimas a atender as atividades da equipe e deverá ser próxima ao escritório principal do GEASE;

1.2 - Providenciar junto ao almoxarifado de emergência, a aquisição de todos os equipamentos e materiais de consumo (LISTA 1) necessários às atividades do laboratório. Nesse momento, também se faz necessária à definição dos locais de instalação dos equipamentos, de maneira que os mesmos fiquem localizados em áreas próprias conforme o fluxo de processamento das amostras (recepção, triagem, processamento, acondicionamento, armazenagem e expedição);

1.3 - Antes do início das atividades de colheita de amostras a campo, a Equipe de Laboratório deverá prover às Equipes de Vigilância e Rastreamento treinamento teórico e prático sobre boas práticas aplicadas às colheitas de amostras biológicas, nesta capacitação, também deverá ser informado as equipes os procedimentos de entrega de amostras e os formulários a serem preenchidos, assim como os procedimentos de biossegurança;

1.4 - Registrar todo o recebimento e expedição de amostras nos protocolos de recebimento (TABELA 1) e de expedição de amostras (TABELA 2);

1.5 - Encaminhar cópias dos form-in, form-com e form-lab, entregues juntamente com as amostras, à subequipe de Documentação da Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento;

1.6 - Definir logística de envio das amostras coletadas aos laboratórios de diagnóstico, atividade de fundamental importância que deve ser priorizada pela coordenação da Equipe de laboratório. Nesse sentido se faz necessário realizar contato prévio com os laboratórios que farão as análises das amostras coletadas para estabelecer as condições de envio dos materiais e as demandas de questões logísticas envolvidas no envio e recebimento das amostras;

1.7 - Quando couber, a Equipe de Laboratório deverá providenciar às Equipes de Vigilância e Rastreamento os meios de cultivo e de colheita necessários às atividades de campo.


LISTA 1 - Relação de materiais de consumo e equipamentos para o Laboratório de Emergência:

Materiais/Equipamentos Quantidade mínima
Desinfetante ácido cítrico 5 L
Pulverizador manual 2
Álcool 5 L
Hipoclorito de sódio 5 L
Caixa para materiais perfurocortantes 2 de 15L
Pipetador 3
Ponteiras 2.000
Eppendorf 1.000
Suporte para tubo de ensaio 20
Saco de lixo comum 5
Saco para descarte de material infectante 5
Esparadrapo 3 rolos
Caneta esferográfica 5
Placa acrílica para identificação de amostras 2
Estilete 2
Algodão 2 kg
Frascos contendo meio Earle 2X 500
Frascos contendo líquido de Vallée 2.000
Seringa com agulha de 5 mL 50
Detergente 5 L
Sabonete líquido 5 L
Papel toalha 5 fardos
Papel higiênico 12 rolos
Balde 5
Gelo reciclável 100 un
Caixa de isopor 10
Caixa de transporte aéreo para materiais com risco biológico 10
Manual de envio de amostras por transporte aéreo 1
Sacos tipo Ziplock 100
Sacos de plástico 100
Pote plástico de 500 mL 20
Lacres 50
Sacos de colheita oficial 100
Suporte para eppendorf 50
Toca 100 un
Pro-pé 200 un
Óculos de proteção 5
Luvas descartáveis 5 cx
Máscara 100 un
Jaleco 10
Computador 2
Impressora multifuncional (copiadora, scanner, fax e impressora) 1
Folha de ofício 1000 fls
Modo de acesso a Internet 1
Autoclave 1
Estufa 1
pHmetro 1
Termômetros de máxima e mínima 3
Refrigerador 2
Congelador 1
Centrífuga de tubos de ensaio 2

TABELA 1. Protocolo de recebimento de amostras:

Entrada no Laboratório
Amostras Form-In/Form-Lab

Formulário
Dia Hora Tipo Quantidade Responsável Dia Hora
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

TABELA 2. Protocolo de expedição de amostras:

Saída do Laboratório
Nº Formulário Tipo Dia Hora Destino Responsável
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

CAPÍTULO IX - EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO

As atividades da Equipe de Fiscalização e Controle de Trânsito têm por objetivo estabelecer, coordenar e executar as atividades de barreiras sanitárias fixas e volantes em uma emergência sanitária animal, controlando e restringindo a circulação de pessoas, veículos, animais, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, visando bloquear o alastramento da enfermidade emergencial.

1. Atividades a serem desenvolvidas em foco:

1.1 Após sua convocação, o Coordenador da Equipe de Fiscalização e Controle de Trânsito deverá providenciar com a maior rapidez possível, os seguintes procedimentos:

1.1.1 - Definir os pontos fixos de controle de trânsito, com base nas informações repassadas pela Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento quanto a localização das propriedades envolvidas na emergência sanitária e nos mapas geográficos da região/município do foco, utilizando as ferramentas de goerreferenciamento do SDA ou outros meios disponíveis;

1.1.2 - Providenciar junto ao Almoxarifado de Emergência os Equipamentos e materiais de consumo que serão utilizados nas barreiras sanitárias (TABELA 1 ? lista de materiais de consumo e equipamento);

1.1.3 - Definir e solicitar ao Coordenador de Defesa Sanitária Animal os veículos automotores que serão utilizados nas atividades de barreiras fixas e volantes;

1.1.4 - Encaminhar ao Coordenador de Defesa Sanitária Animal relação dos servidores que atuarão nas atividades da Equipe de Fiscalização e Controle de Trânsito para convocação dos mesmos;

1.1.5 - Estabelecer previsão de combustível para abastecer os veículos utilizados nas barreira móveis e fixas e para as bombas de aspersão;

1.1.6 - Realizar reunião com a Equipe de Biossegurança para estabelecer as medidas desinfecção e controle de trânsito a serem adotadas nas barreiras sanitárias;

1.1.7 - Providenciar como a Equipe de Educação Sanitária e Comunicação Social material impresso informativo a ser distribuição aos condutores e passageiros;

1.1.8 - Solicitar ao Coordenador de Defesa Sanitária Animal reunião com a Brigada Militar para obter apoio policial às atividades de barreiras;

1.1.9 -Estabelecer, com base nas características de trânsito animal e de produtos de origem animal e vegetal, as barreiras volantes a serem executadas nas áreas focais, perifocais e de vigilância/controle;

1.1.10 - Definir, em conjunto com o Coordenador de Defesa Sanitária Animal, o Coordenador do Programa sanitário da enfermidade emergencial e com o Coordenador da Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento as restrições de trânsito de pessoais, animais e produtos de origem animal e vegetal nas áreas de foco, perifoco e vigilância/controle, a acordo com a epidemiologia da doença;

1.1.11 - Organizar e realizar reuniões e treinamentos com os servidores que atuarão nas barreiras fixas e volantes com o objetivo de padronizar os procedimentos, repassar informações técnicas e operacionais e informar os mesmos sobre os protocolos de biossegurança a serem seguidos;

1.1.12 - Definir as escalas de trabalho dos servidores que atuarão nas barreiras fixas, onde as atividades de controle de trânsito e desinfecção dos veículos automotores deverão ser realizadas por 24 horas diárias;

1.1.13 - Organizar logística de alimentação das equipes designadas às barreiras fixas;

1.1.14 - As equipes designadas a compor as barreiras fixas deverão registrar em planilha própria (PLANILHA 1) todo o trânsito de veículos automotores, sejam estes de passeio ou de carga, cabe a estas equipes a digitação dos dados trânsito coletados em planilhas eletrônicas para posterior geração dos relatórios;

1.1.15 - Emitir relatórios semanais das atividades realizadas nas barreiras fixas e volantes, divulgando o número de veículos automotores inspecionados, de produtos apreendidos/inutilizados nas áreas focais, perifocais e de vigilância/controle, também se faz necessária comunicação permanente com a Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento para a atualização das informações referentes ao foco e revisão das estratégias de controle de trânsito.

TABELA 1 - LISTA DE MATERIAIS PARA BARREIRAS EM EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS
Abrigo capas de chuva (un.)
aparelhos GPS cavaletes de sinalização com iluminação noturna
Baldes chapéus (un.)
bicos p aspersão reservas coletes identificação
bombas costais (un.) cones de sinalização
bombas de aspersão (un.) Crachás (un.)
botas (pares) desinfetantes (kg)
caixas dágua de 500 litros (un.) Fitas de identificação (un.)
câmera fotográfica Iluminação (un.)
carimbo fiscalização lacres com numeração oficial
carimbo substituição lacre Lanternas (un.)
Pedilúvio (un.) luvas de borrachas (un.)
Planilhas de controle (un.) macacões (un.)
Pranchetas (un) mangueiras
profissionais (policia e SVO) Manual de procedimentos
pró-pés Material de escritório
termômetro aferido Máscaras (un.)
sacos de lixo veículos

PLANILHA 1 - Registro de Barreira Sanitária

SEÇÃO DE CONTROLE DE TRÂNSITO E QUARENTENA
PLANILHA DE BARREIRA SANITÁRIA
ANIMAIS E PRODUTOS DE ORIEM ANIMAL
LOCAL:____________ DATA______ / _______ / _____ COORDENADAS(WGS 84): ___________________
ANIMAIS
Veiculo e Placa Procedência Destino Nota Fiscal GTA Especie Quantidade(nº) Autuado(nº) Abate Sanitario(nº)
                 
                 
                 
                 
                 
                 
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Veiculo e Placa Procedência Destino Nota Fiscal Produtos Quantidade(kg) Autuado(kg) Apreendidos(kg)
               
               
               
               
               
               
Nome do Médico Veterinário: Assinatura: Carimbo:

CAPÍTULO X - EQUIPE DE AVALIZAÇÃO E TAXAÇÃO

Os animais, produtos e bens materiais a serem destruídos, devido à infecção, exposição ou contaminação pelo agente etiológico, deverão ser previamente avaliados e taxados pela Equipe de Avaliação e Taxação, composta por representantes do DDA/SEAPA/RS, da SFA/MAPA/RS, das Associações de Raças conforme espécie alvo, do FUNDESA e o presidente do Sindicato Rural do município de ocorrência da Emergência Sanitária Animal.

Os valores bases para a taxação dos animais deverão ser definidos pela Equipe após estudo dos valores médios de mercado dos animais conforme espécie, raça, aptidão e valor genético, assim como o preconizado nas legislações federais e estaduais que instituem fundos indenizatórios. Caso haja necessidade, a equipe poderá solicitar ainda apoio de profissional da área da Engenharia Civil, entre outros, para a avaliação dos bens imóveis e equipamentos que deverão ser destruídos.

1. Atividades a serem desenvolvidas em foco:

1.1 - O coordenador da Equipe de Avaliação e Taxação deverá obter as informações referentes aos animais a serem sacrificados e produtos e bens materiais a serem destruídos junto à Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento;

1.2 - Estabelecer a metodologia de avaliação e marcação dos animais, visando evitar fraudes ou avaliação em duplicidade;

1.3 - Verificar a viabilidade e os riscos sanitários de realizar o abate sanitário dos animais doentes e contatos em frigorífico sob inspeção do SVO;

1.4 - Registrar as avaliações e taxações dos animais no termo de concordância que deverá ser assinado pelo proprietário dos animais antes do abatido/sacrifício dos animais e no auto de avaliação;

1.5 - Solicitar para todos os casos de indenizações por destruição e sacrifício na emergência sanitária animal abertura de processo administrativo.


CAPÍTULO XI - EQUIPE DE TRANSPORTE, SACRIFÍCIO E ATERRIO

O coordenador da Equipe de Transporte, Sacrifício e Aterrio deverá estabelecer, de imediato, contato com a Secretaria Municipal de obras e do Meio Ambiente, solicitando apoio às atividades de confecção das valas sanitárias. Quando for o caso da utilização do método de rifle sanitário como método de sacrifício dos animais, será necessária a solicitação de apoio da Brigada Militar e/ou Exército.

O método de sacrifício será elencado de acordo com a espécie animal alvo da emergência sanitária e conforme preconizado nos planos de contingência específicos dos Programas Sanitários. Também deverão ser observadas as práticas de bem estar animal para o sacrifício dos animais doentes e seus contatos.

1. Atividades a serem desenvolvidas em foco:

1.1 - O coordenador da Equipe deverá providenciar junto ao setor de transportes da SEAPA veículos de grande porte para a logística de transporte dos materiais de consumo necessários às ações;

1.2 - Definir dos locais das valas sanitárias ou das fossas de cremação, para isso, se faz necessário o acompanhamento de um técnico de órgão oficial do Meio Ambiente que emitirá autorização para o aterrio ou para a cremação dos animais sacrificados;

1.3 - Estabelecer as dimensões das valas sanitárias com base nos cálculos preconizados nos planos de Contingência específicos (número de animais/metro quadrado);

1.4 - Providenciar todos os materiais e equipamentos necessários aos trabalhos, inclusive a munição que será utilizada para o sacrifício dos animais ou contatar agentes de segurança pública para realização do sacrifício, caso opte-se pela cremação dos animais, faz-se necessário entrar em contato com comerciantes de combustível e lenha;

1.5 - Quando necessário, a Equipe de transporte, Sacrifício e Aterrio deverá reunir-se com a Equipe de Epidemiologia, Vigilância e Rastreamento para o repasse das informações das propriedades envolvidas nos focos, obtendo informações referentes ao número de animais a serem sacrificados;

1.6 - Contatar a Equipe de Avaliação e Taxação para a verificação do andamento dos processos.