Portaria IMASUL nº 456 DE 27/11/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 dez 2015

Estabelece rotina para o cálculo do custo administrativo referente à solicitação de Outorga de Recursos Hídricos, estabelecida no Decreto nº 13.990, de 2 de julho de 2014.

O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e;

Considerando o estabelecido no art. 3º do Decreto Estadual nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O cálculo do custo administrativo referente à análise, vistoria e monitoramento inerente à Outorga de Recursos Hídricos será realizado de acordo com o tipo de processo solicitado pelo usuário, com base nas premissas abaixo.

Art. 2º O cálculo do custo administrativo referente à análise, vistoria e monitoramento inerente à Outorga Preventiva ou Autorização para Perfuração de Poço, será realizado conforme a seguinte fórmula:

OP (Outorga Preventiva) = (RT + ST + CA), onde:

RT = Valor do Relatório Técnico = 2,4 UFERMS x NDURH

ST = custo dos serviços técnicos = T1 x H x Ch X NDURH

CA = custo administrativo = 10% (RT + ST)

T1 = número de técnicos envolvidos na análise = 2 técnicos

H = número de horas de análise = 6 horas

Ch = custo da hora de técnicos = 02 UFERMS

NDURH = número de Declarações de Uso de Recursos Hídricos

Art. 3º O cálculo do custo administrativo referente à análise, vistoria e monitoramento inerente à Outorga de Recursos Hídricos, será realizado conforme a seguinte fórmula:

OD (Outorga de Direito de Uso) = (RT + ST + CA), onde:

RT = Valor do Relatório Técnico = 2,4 UFERMS x NDURH

ST = custo dos serviços técnicos = T1 x H x Ch x NDURH

CA = custo administrativo = 10% (RT + ST +VF)

T1 = número de técnicos envolvidos na análise = 2 técnicos H = número de horas de análise = 6 horas Ch = custo da hora de técnicos = 02 UFERMS

NDURH = número de Declarações de Uso de Recursos Hídricos

Art. 4º O cálculo do custo administrativo referente às solicitações de Retificação de Outorga, será realizado conforme a seguinte fórmula:

RO (Retificação de Outorga) = (RT + ST + CA), onde:

RT = Valor do Relatório Técnico = 2,4 UFERMS x NDURH

ST = custo dos serviços técnicos = T1 x H x Ch x NDURH

CA = custo administrativo = 10% (RT + ST +VF)

T1 = número de técnicos envolvidos na análise = 2 técnicos

H = número de horas de análise = 6 horas

Ch = custo da hora de técnicos = 02 UFERMS

NDURH = número de Declarações de Uso de Recursos Hídricos

Art. 5º O cálculo do custo administrativo referente às solicitações Renovação de Outorga e Desativação de Poço Tubular Profundo, será realizado conforme a seguinte fórmula:

DS1 (Renovação de Outorga e Desativação de Poço Tubular Profundo) = (RT + ST + CA), onde:

RT = Valor do Relatório Técnico = 2,4 UFERMS x NDURH

ST = custo dos serviços técnicos = T1 x H x Ch

CA = custo administrativo = 10% (RT + ST)

T1 = número de técnicos envolvidos na análise = 1 técnico

H = número de horas de análise = 6 horas

Ch = custo da hora de técnicos = 02 UFERMS

NDURH = número de Declarações de Uso de Recursos Hídricos

Art. 5º O cálculo do custo administrativo referente às solicitações Transferência de Outorga, Desistência de Outorga, será realizado conforme a seguinte fórmula:

DS2 (Transferência de Outorga, Desistência de Outorga) = (RT + ST + CA), onde:

RT = Valor do Relatório Técnico = 2,4 UFERMS x NDURH

ST = custo dos serviços técnicos = T1 x H x Ch

CA = custo administrativo = 10% (RT + ST)

T1 = número de técnicos envolvidos na análise = 1 técnico

H = número de horas de análise = 1 hora

Ch = custo da hora de técnicos = 02 UFERMS

NDURH = número de Declarações de Uso de Recursos Hídricos

Art. 6º O Imasul poderá definir descontos no custo administrativo referente à análise, vistoria e monitoramento inerente à Outorga de Recursos Hídricos baseados em consumos para atender a interesse social ligado ao uso da água.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 07 de dezembro de 2015.

JAIME ELIAS VERRUCK

Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul