Portaria SEFAZ nº 455 DE 21/12/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 2021

Altera a Portaria SEFAZ nº 241, de 12 de agosto de 2021, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 241 , de 12 de agosto de 2021, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO  
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
UNIDADE
CERVEJAS  
.....
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml  
..... .....
Brahma Descartável .....
Brahma Duplo Malte Retornável R$ 6,69
Brahma Retornável .....
Budweiser 990 ml R$ 7,69
Burguesa Retornável .....
..... .....
.....
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml
..... .....
Schin Pilsen .....
Serramalte R$ 2,69
Serras Gerais Pilsen .....
..... .....
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
... ...
Conti Malzebier ...
Corona Extra R$ 3,89
Crystal Pilsen .....
..... .....
CERVEJA EM LATA DE 400 a 473 ml
..... .....
Brahma Chopp .....
Brahma Chopp 410 ml Embalagens com 6 e 15 Unidades - preço por unidade R$ 2,40
Brahma Duplo Malte R$ 3,69
Brussels Puro Malte .....
..... .....
Skol Pilsen .....
Skol Pilsen 410 ml Embalagens com 6 e 15 Unidades - preço por unidade R$ 2,49
Spoller .....
..... ...
....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de dezembro de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA