Portaria GSEFAZ nº 455 DE 29/11/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera a Portaria nº 44 de 2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar os estabelecimentos comerciais importadores referidos nos processos nº 01.01.014101.042861/2018-21 e 01.01.014101.060527/2018-50 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os itens 85 e 86 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
85 BACOZON COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 28.420.831/0001-31 07.001.358-6
86 MASA DA AMAZÔNIA LTDA 04.454.120/0006-24 07.001.364-0

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de novembro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda