Portaria SEFAZ nº 455 DE 30/10/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 out 2017

Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando o disposto na Lei nº 3.215 , de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo de tributos estaduais;

Considerando o art. 3º , II, do Decreto nº 6.604 , de 27 de abril de 2017;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria relaciona os estabelecimentos obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017, na forma do inciso I do art. 3º da Lei nº 3.215 , de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, ficam credenciados, de ofício, para recepção de notificações e intimações, ciência de quaisquer atos administrativos ou avisos em geral, a serem veiculados por comunicação eletrônica expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. A comunicação eletrônica será operacionalizada através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, disponível no endereço "www.sefaznet.ac.gov/sefazonline".

Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão impugnar a obrigatoriedade de utilização da comunicação eletrônica no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda