Portaria DGPC nº 455 de 01/12/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 dez 2011

Proíbe, em todo território do Estado do Pará, no dia 11 de Dezembro de 2011, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como, por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00:00 (zero) e 18:00 (dezoito) horas.

Dr. Nilton Jorge Barreto Atayde, Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º inciso I da Lei Complementar nº 022/1994.

Considerando: que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando: que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceito insculpido no art. 194 da Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da Justiça Criminal e necessária a defesa do Estado e do povo;

Considerando: os termos da Lei Complementar nº 22, de 15.03.1994 e alterações posteriores, que confere ao Delegado Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;

Considerando: os termos do art. 5º, Lei Complementar nº 022/1994, que, dentre as diversas funções da Polícia Civil, além da função investigatória, está o combate eficaz à criminalidade e violência e o exercício da fiscalização das diversões públicas, em conformidade com o Decreto nº 2.423, de 31.08.1982;

Considerando: A necessidade de disciplinar em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no dia do Plebiscito, sobre a divisão do Estado do Pará, que realizar-se-á no dia 11 de Dezembro de 2011.

Resolve:

I - PROIBIR, em todo território do Estado do Pará, no dia 11 de Dezembro de 2011, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como, por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00:00 (zero) e 18:00 (dezoito) horas;

II - Determinar à Divisão de Polícia Administrativa - DPA que forneça licenças para festas dançantes, obedecendo estritamente os termos da presente Portaria;

III - A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a todas as Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinentes à espécie;

IV - Às Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior para que adotem as providências ao fiel cumprimento do presente ato;

V - Determinar à Diretoria de Administração e Assessoria de Comunicação Social, que adotem as providências de suas alçadas, quanto a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado e a ampla divulgação nos meios de comunicação local;

VI - Encaminhar cópia do presente instrumento ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para conhecimento;

VII - Havendo determinação do Tribunal Regional Eleitoral, o presente Ato será alterado, em obediência as instruções daquele Órgão Judiciário;

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NILTON JORGE BARRETO ATAYDE

Delegado Geral de Polícia Civil