Portaria nº 455 de 09/08/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1990

PIS/PASEP - Base de cálculo - Exclusão da correção monetária dos certificados de privatização

1 - A correção monetária dos Certificados de Privatização, de que trata o artigo 3º da Lei nº 8.018, de 1990, não será computada na base de cálculo das contribuições para o FINSOCIAL e o PIS/PASEP.

2 - A contrapartida da conta retificadora destinada a registrar a redução de correção monetária, prevista no artigo 3º, II e III, da Lei nº 8.018, de 1990, caso constituída, é dedutível na determinação do lucro real da pessoa jurídica.

3 - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Zélia Maria Cardoso de Mello