Portaria SIT/DSST nº 453 DE 20/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2014

Estabelece procedimentos para o credenciamento de laboratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de Certificado de Aprovação - CA.

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 11347 DE 06/05/2020):

O Secretário de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e, de acordo com o disposto no artigo 155 da CLT,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para o credenciamento de laboratório nacional de terceira parte, público ou privado, junto ao DSST/SIT/MTb, para a realização de ensaios laboratoriais para fins de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme Anexo 1 desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o credenciamento de laboratório nacional de terceira parte, público ou privado, junto ao DSST/SIT/MTE, para a realização de ensaios laboratoriais para fins de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme Anexo 1 desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer requisitos obrigatórios a serem avaliados por laboratórios credenciados ou Organismos de Certificação de Produto - OCP, durante a realização de ensaios laboratoriais ou certificações de Equipamento de Proteção Individual - EPI, para fins de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA, conforme Anexo 2 desta Portaria

Art. 3º Aprovar os formulários constantes dos Anexos 3, 4, 5 e 6 desta Portaria.

Art. 4º Os relatórios de ensaio, referentes aos EPI, emitidos pelos laboratórios nacionais credenciados, bem como os certificados de conformidade emitidos pelos OCP, deverão atender o disposto no Anexo 2 desta Portaria em no máximo 90 dias.

Art. 5º Eventuais casos omissos serão avaliados pelo DSST/SIT/MTb. (Redação do artigo dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
Art. 5º Eventuais casos omissos serão avaliados pelo DSST/SIT/MTE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Secretário de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO 1

CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS

1. DO CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS

1.1 O DSST/SIT/MTb somente realiza o credenciamento de laboratórios nacionais de terceira parte. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.1. O DSST/SIT/MTE somente realiza o credenciamento de laboratórios nacionais de terceira parte.

1.2 Para solicitar o credenciamento de um laboratório, o interessado deverá protocolizar no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho - MTb, os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.2. Para solicitar o credenciamento de um laboratório, o interessado deverá protocolizar no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, os seguintes documentos:

I - requerimento de credenciamento, assinado pelo representante legal do laboratório, conforme Anexo 3; (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
I - requerimento de credenciamento, assinado pelo representante legal do laboratório, com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo 3;

II - cópia do ato constitutivo do laboratório e suas alterações, se houver; (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
II - cópia autenticada do ato constitutivo do laboratório e suas alterações, se houver;

III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do laboratório, válido e atualizado;

IV - termo de compromisso de responsabilidade técnica do Responsável Técnico do laboratório e do Responsável Técnico Substituto, conforme formulário constante do Anexo 4; (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
IV - termo de compromisso de responsabilidade técnica do Responsável Técnico do laboratório e do Responsável Técnico Substituto, com firma reconhecida em cartório, conforme formulário constante do Anexo 4;

V - cópia da carteira de habilitação profissional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo conselho de classe, do Responsável Técnico do laboratório, do Responsável Técnico Substituto, bem como do signatário autorizado para cada área de atuação presente no escopo da acreditação do laboratório junto à Coordenação-Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/INMETRO; (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
V - cópia autenticada da carteira de habilitação profissional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo conselho de classe, do Responsável Técnico do laboratório, do Responsável Técnico Substituto, bem como do signatário autorizado para cada área de atuação presente no escopo da acreditação do laboratório junto à Coordenação-Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - CGCRE/INMETRO;

VI - cópia do certificado de acreditação e do escopo de acreditação nos termos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, emitidos pela CGCRE/INMETRO, válidos e atualizados, contemplando os ensaios constantes na solicitação de credenciamento. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
VI - cópia autenticada do certificado de acreditação e do escopo de acreditação nos termos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração, emitidos pela CGCRE/INMETRO, válidos e atualizados, contemplando os ensaios constantes na solicitação de credenciamento.

(Revogado pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018):

1.2.1. O selo eletrônico será aceito como prova de autenticidade das cópias apresentadas, desde que a via do documento contenha o código eletrônico gerado pelo cartório, bem como o endereço eletrônico para conferência.

1.2.2 A cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações, se houver, poderão ser substituídas por cópia da consolidação do contrato social que englobe todas as alterações efetuadas. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:

1.2.2. A cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, e suas alterações, se houver, poderá ser substituída:

I - por documento eletrônico equivalente, impresso, que possibilite a confirmação de sua autenticidade via internet.

II - por cópia autenticada da consolidação do contrato social que englobe todas as alterações efetuadas.

1.3. O credenciamento somente será concedido para os ensaios demandados pelo laboratório no requerimento de credenciamento pelo laboratório para fins de emissão e renovação de CA.

1.3.1. O credenciamento somente será concedido para os ensaios constantes do escopo de acreditação do laboratório emitido pela CGCRE/INMETRO.

1.3.2 Para cada inclusão ou exclusão realizada na relação dos ensaios realizados para fins de emissão e renovação de CA, o laboratório deverá solicitar a alteração do escopo de seu credenciamento junto ao DSST/SIT/MTb, protocolizando requerimento de alteração de escopo de credenciamento, preenchido e assinado pelo representante legal do laboratório, conforme Anexo 5. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.3.2. Para cada inclusão ou exclusão realizada na relação dos ensaios realizados para fins de emissão e renovação de CA, o laboratório deverá solicitar a alteração do escopo de seu credenciamento junto ao DSST/SIT/MTE, protocolizando requerimento de alteração de escopo de credenciamento, preenchido e assinado pelo representante legal do laboratório, conforme Anexo 5.

1.3.3. No caso de inclusão de novo ensaio no escopo do credenciamento junto ao MTE, o laboratório deverá apresentar o escopo de acreditação do laboratório pela CGCRE/Inmetro que compreenda este ensaio.

1.4. O laboratório deverá nomear um de seus representantes legais para ser o Responsável Técnico do laboratório, bem como signatário autorizado para cada área de atuação relacionada ao processo de certificação de EPI.

1.4.1. O Responsável Técnico do laboratório e os signatários autorizados serão responsáveis pela interlocução entre o laboratório e a Coordenação-Geral de Normatização e Programas CGN OR/DSST/SIT.

1.4.2. O Responsável Técnico será responsável por todas as etapas do ensaio, bem como pelos resultados emitidos.

1.4.3 Para fins de emissão de CA, o Responsável Técnico somente poderá emitir relatórios técnicos referentes aos ensaios para os quais o laboratório esteja credenciado junto ao MTb. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.4.3. Para fins de emissão de CA, o Responsável Técnico somente poderá emitir relatórios técnicos referentes aos ensaios para os quais o laboratório esteja credenciado junto ao MTE.

1.4.4. Os relatórios técnicos emitidos para fins de emissão, renovação ou alteração de CA poderão ser assinados pelo Responsável Técnico do laboratório ou pelo respectivo signatário autorizado.

1.4.5. O laboratório deverá nomear Responsável Técnico Substituto, que exercerá as mesmas atribuições do Responsável Técnico, sempre que este estiver impossibilitado de fazê-lo.

1.4.6 O laboratório poderá solicitar a alteração do Responsável Técnico ou de seu Substituto, protocolizando no MTb os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.4.6. O laboratório poderá solicitar a alteração do Responsável Técnico ou de seu Substituto, protocolizando no MTE os seguintes documentos:

I - novo termo de compromisso de responsabilidade técnica do responsável técnico ou do responsável técnico substituto, conforme formulário constante do Anexo 4; (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
I - novo termo de compromisso de responsabilidade técnica do responsável técnico ou do responsável técnico substituto, com firma reconhecida em cartório, conforme formulário constante do Anexo 4;

II - cópia da carteira de habilitação profissional, válida e atualizada, emitida pelo respectivo conselho de classe, do responsável técnico ou do responsável técnico substituto.

1.5. O laboratório que alterar o CNPJ ou a razão social com os quais foi inicialmente credenciado deverá informar imediatamente ao DSST, encaminhando novamente a documentação, devidamente atualizada, constante do item 1.2 desta Portaria.

1.5.1 O não atendimento ao item anterior ensejará o cancelamento do credenciamento do laboratório junto ao MTb, devendo o laboratório interromper de imediato a realização de ensaios até a devida regularização. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.5.1. O não atendimento ao item anterior ensejará o cancelamento do credenciamento do laboratório junto ao MTE, devendo o laboratório interromper de imediato a realização de ensaios até a devida regularização.

1.5.2. O laboratório que incorrer na situação descrita anteriormente deverá protocolizar nova solicitação de credenciamento, atendendo ao disposto no item 1.2 desta Portaria.

1.6 Os Laboratórios já credenciados junto a este Ministério, na data da publicação desta Portaria, e que já são acreditados pela CGCRE/INMETRO, deverão encaminhar ao DSST/SIT/MTb a documentação indicada no item 1.2 deste anexo em até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.6. Os Laboratórios já credenciados junto a este Ministério, na data da publicação desta Portaria, e que já são acreditados pela CGCRE/INMETRO, deverão encaminhar ao DSST/SIT/MTE a documentação indicada no item 1.2 deste anexo em até 12 (doze) meses. (Prazo prorrogado pela Portaria SIT Nº 519 DE 14/12/2015, por 8 (oito) meses).

1.6.1. Os Laboratórios já credenciados junto a este Ministério, na data da publicação desta Portaria, e que ainda não sejam acreditados pela CGCRE/INMETRO, deverão dar início ao processo de acreditação em até 12 (doze) meses. (Prazo prorrogado pela Portaria SIT Nº 752 DE 29/08/2018, por 24 (vinte e quatro) meses).

Nota: Redação Anterior:
1.6.1. Os Laboratórios já credenciados junto a este Ministério, na data da publicação desta Portaria, e que ainda não sejam acreditados pela CGCRE/INMETRO, deverão dar início ao processo de acreditação em até 12 (doze) meses. (Prazo prorrogado pela Portaria SIT Nº 519 DE 14/12/2015, por 8 (oito) meses).

1.6.1.1 A solicitação de acreditação protocolada junto a CGCRE/INMETRO deve ser encaminhada para o DSST/SIT/MTb em até 12 meses após a publicação desta Portaria. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.6.1.1. A solicitação de acreditação protocolada junto a CGCRE/INMETRO deve ser encaminhada para o DSST/SIT/MTE em até 12 meses após a publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria SIT Nº 752 DE 29/08/2018, por 24 (vinte e quatro) meses).
Nota: Redação Anterior:
1.6.1.1. A solicitação de acreditação protocolada junto a CGCRE/INMETRO deve ser encaminhada para o DSST/SIT/MTE em até 12 meses após a publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria SIT Nº 519 DE 14/12/2015, por 8 (oito) meses).

1.6.1.2 Os Laboratórios que se enquadrarem na situação indicada no item 1.6.1 deverão concluir o processo de acreditação em até 36 (trinta e seis) meses após a Publicação desta Portaria, devendo encaminhar ao DSST/SIT/MTb toda a documentação indicada no item 1.2. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.6.1.2. Os Laboratórios que se enquadrarem na situação indicada no item 1.6.1 deverão concluir o processo de acreditação em até 36 (trinta e seis) meses após a Publicação desta Portaria, devendo encaminhar ao DSST/SIT/MTE toda a documentação indicada no item 1.2.

1.7. A suspensão do credenciamento dar-se-á mediante o descumprimento de qualquer critério ou requisito estabelecido nesta Portaria.

1.7.1. A suspensão do credenciamento abrangerá todos os ensaios do escopo de credenciamento do laboratório.

1.7.2. Poderá ocorrer a suspensão parcial do laboratório caso a infração esteja relacionada a procedimentos técnicos restritos a uma área de atuação específica, não prejudicando os demais ensaios presentes no escopo do credenciamento do laboratório.

1.7.3 A suspensão será mantida até que as ações corretivas pertinentes sejam implementadas e consideradas satisfatórias pelo DSST/SIT/MTb. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.7.3. A suspensão será mantida até que as ações corretivas pertinentes sejam implementadas e consideradas satisfatórias pelo DSST/SIT/MTE.

1.7.4. O não cumprimento das ações corretivas relativas às não conformidades evidenciadas, poderá resultar no cancelamento do credenciamento do laboratório.

1.7.5 A suspensão da acreditação do laboratório junto à CGCRE/INMETRO ensejará a automática suspensão do credenciamento do laboratório junto ao MTb. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.7.5. A suspensão da acreditação do laboratório junto à CGCRE/INMETRO ensejará a automática suspensão do credenciamento do laboratório junto ao MTE.

1.8. O cancelamento do credenciamento dar-se-á mediante ocorrência de falsificações ou adulterações de resultados, na manipulação das amostras ou outras manobras que comprometam a idoneidade da instituição.

1.8.1 O cancelamento da acreditação do laboratório junto à CGCRE/INMETRO ensejará automaticamente o cancelamento do credenciamento do laboratório junto ao MTb. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.8.1. O cancelamento da acreditação do laboratório junto à CGCRE/INMETRO ensejará automaticamente o cancelamento do credenciamento do laboratório junto ao MTE.

1.9 O laboratório que tiver seu credenciamento junto ao MTb suspenso ou cancelado deverá interromper imediatamente o ensaio e o recebimento de amostras. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.9. O laboratório que tiver seu credenciamento junto ao MTE suspenso ou cancelado deverá interromper imediatamente o ensaio e o recebimento de amostras.

1.10 Os casos de suspensão e cancelamento de credenciamento de laboratório junto ao MTb serão divulgados e mantidos no sítio eletrônico do MTb. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
1.10. Os casos de suspensão e cancelamento de credenciamento de laboratório junto ao MTE serão divulgados e mantidos no sítio eletrônico do MTE.

ANEXO 2

REALIZAÇÃO DE ENSAIOS LABORATORIAIS EM EPI

2. DA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS LABORATORIAIS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

2.1 Os EPIs devem ser ensaiados de acordo com as normas técnicas aplicáveis especificadas na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20/11/2014. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
2.1. Os EPI devem ser ensaiados de acordo com as normas técnicas aplicáveis especificadas na Portaria DSST/SIT nº 452, de 20.11.2014.

2.2. Os laboratórios credenciados junto ao MTb e os OCPs deverão avaliar o equipamento conjuntamente com os respectivos Memoriais Descritivos, Manuais de Instrução e, ainda, com suas embalagens, quando for o caso. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
2.2. Os laboratórios credenciados junto ao MTE e os OCP deverão avaliar o equipamento conjuntamente com os respectivos Memoriais Descritivos, Manuais de Instrução e, ainda, com suas embalagens, quando for o caso.

2.3. A adequação do Memorial Descritivo, do Manual de Instruções e da embalagem do equipamento, apresentados pelo fabricante ou importador de EPI, quanto aos itens elencados na norma técnica de ensaio aplicável e na Portaria DSST/SIT n.º 452, de 20/11/2014, deverá constar do Relatório de Ensaio emitido pelo laboratório credenciado junto ao DSST/SIT/MTb ou do Certificado de Conformidade emitido pelo OCP responsável pela realização do ensaio do equipamento, em campos específicos. (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
2.3. A adequação do Memorial Descritivo, do Manual de Instruções e da embalagem do equipamento, apresentados pelo fabricante ou importador de EPI, quanto aos itens elencados na norma técnica de ensaio aplicável e na Portaria DSST/SIT nº 452, de 20.11.2014, deverá constar do Relatório de Ensaio emitido pelo laboratório credenciado junto ao DSST/SIT/MTE ou do Certificado de Conformidade emitido pelo OCP responsável pela realização do ensaio do equipamento, em campos específicos.

2.4. Deve ser verificada no Manual de Instruções a existência das informações que não puderem ser marcadas no próprio EPI, conforme especificações constantes na Portaria DSST/SIT nº 452, de 20.11.2014.

2.5. A documentação recebida pelo laboratório ou OCP para fins de emissão ou renovação de CA deverá ser arquivada pelo prazo de 10 anos.

2.6. O relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado junto ao MTb, responsável pela realização de ensaio de equipamento para fins de emissão ou renovação de CA deve conter, no mínimo: (Redação dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
2.6. O relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado junto ao MTE, responsável pela realização de ensaio de equipamento para fins de emissão ou renovação de CA deve conter, no mínimo:

a) dados da empresa requerente fabricante ou importadora cadastrada no sistema CAEPI com informação de razão social, CNPJ e endereço;

b) em caso de EPI importado, os dados do fabricante estrangeiro do EPI;

c) classificação do equipamento ensaiado, conforme Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 - NR-6;

d) Norma técnica de ensaio aplicável;

e) descrição do equipamento ensaiado, elaborada pelo próprio laboratório;

f) indicação dos tamanhos e cores do EPI, conforme ensaios realizados;

g) referência (nome ou código) inequívoca do equipamento informada pelo fabricante ou importador;

h) fotografias nítidas e coloridas do equipamento e do local de marcação das informações obrigatórias do item 6.9.3 da NR-6;

i) indicação do local de marcação das informações obrigatórias do item 6.9.3 da NR-6;

j) indicação de avaliação do memorial descritivo, do manual de instruções e da embalagem do EPI, atestando sua conformidade conforme a Portaria DSST/SIT nº 452, de 20.11.2014;

k) resultados que expressem todos os valores obtidos para cada amostra do equipamento em todos os ensaios exigidos pela norma aplicável;

l) conclusão que ateste a conformidade ou não conformidade do equipamento face aos resultados obtidos;

m) data e assinatura do responsável técnico ou do respectivo signatário autorizado.

2.6.1. Para elaboração do relatório de ensaio, além dos demais requisitos legais aplicáveis, os laboratórios devem observar que:

a) a descrição do EPI deve restringir-se a forma construtiva, desenho, matéria-prima, materiais, componentes ou partes do equipamento, não devendo constar características ou adjetivos subjetivos que não possam ser comprovados através de requisitos normativos;

b) o relatório de ensaio deve indicar as cores e tamanhos das amostras ensaiadas, sendo que se um produto for fabricado em várias cores, todas deverão ser ensaiadas em todos os ensaios previstos na norma aplicável, exceto quanto houver disposição contrária específica na norma técnica de ensaio aplicável, no RAC ou nos instrumentos legais do MTb. (Redação da alínea dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018).

Nota: Redação Anterior:
b) o relatório de ensaio deve indicar as cores e tamanhos das amostras ensaiadas, sendo que se um produto for fabricado em várias cores, todas deverão ser ensaiadas em todos os ensaios previstos na norma aplicável, exceto quanto houver disposição contrária específica na norma técnica de ensaio aplicável, no RAC ou nos instrumentos legais do MTE.

c) não é permitida a transferência de um resultado de ensaio para várias amostras mesmo que estas amostras sejam feitas com o mesmo material ou matéria-prima.

2.7. O Certificado de Conformidade, emitido por OCP, com base em ensaio de equipamento para fins de emissão ou renovação de CA, deve conter, no mínimo:

a) dados da empresa requerente fabricante ou importadora cadastrada no sistema CAEPI com informação de razão social, CNPJ e endereço;

b) em caso de EPI importado, os dados do fabricante estrangeiro do EPI;

c) classificação do equipamento ensaiado, conforme o respectivo Requisito de Avaliação da Conformidade - RAC vigente;

d) Norma técnica de ensaio aplicável;

e) descrição do equipamento ensaiado, elaborada pelo próprio laboratório, com informação de variações de tamanhos e cores, conforme a necessidade de cada EPI;

f) referência (nome ou código) inequívoca do equipamento informada pelo fabricante ou importador;

g) número do contrato e do certificado;

h) data de emissão e data de validade do Certificado; (Redação da alínea dada pela Portaria SIT/DSST Nº 470 DE 10/02/2015).

Nota: Redação Anterior:
h) data de emissão, data de manutenção e data de validade do Certificado;

i) selo de Conformidade do Inmetro;

j) assinatura do responsável técnico ou do respectivo signatário autorizado.

2.7.1. As informações das alíneas "a", "b", "f", "g", "h", bem como a descrição resumida do EPI, deverão ser disponibilizadas no site do INMETRO.

(Redação do anexo dada pela Portaria SIT/DSST Nº 760 DE 05/09/2018):

ANEXO 3

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO

Ao Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas Brasília - DF

Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ: Número da Acreditação:
Endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
Tel: Fax:
Sítio Eletrônico:  
Nome do Laboratório (conforme consta na estrutura organizacional da organização):
Endereço (se diferente do endereço da Organização):
Bairro: CEP:
Município: UF:
Tel: Fax:

RESPONSÁVEL PELA DIREÇÃO DO LABORATÓRIO

Nome:
CPF: RG: Órgão Expedidor/UF:
Cargo:
E-mail:
Tel: Fax:

ESCOPO SOLICITADO

Área de atuação:
ENSAIO MECÂNICO
ENSAIO ELÉTRICO
ENSAIO QUÍMICO
ENSAIO QUÍMICO (AGROTÓXICO)
ENSAIO TÉRMICO
ENSAIO ACÚSTICO
ENSAIO OPTICO
ENSAIO BIOLÓGICO
ENSAIO DE RADIAÇÃO IONIZANTE

.

Norma(s) ou procedimento(s):
1.
2.
3.
4.
...
Descrição do(s) ensaio(s):
1.
2.
3.
4.
...

SIGNATÁRIOS AUTORIZADOS

Área de atuação:
1.
2.
3.
4.
...
Signatário autorizado:
1.
2.
3.
4.
...

O Laboratório requerente assume perante o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT/MTE, órgão responsável pelo credenciamento de Laboratórios para realização de ensaio para fins de emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pelas informações prestadas.

Assinatura do representante legal do Laboratório

Nome completo

Cargo

Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório.

Este documento só será valido com firma reconhecida.

ANEXO 4

TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Ao Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas Brasília - DF

Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ: Número da Acreditação:
Endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
Tel: Fax:
Sítio Eletrônico:  
Nome do Laboratório (conforme consta na estrutura organizacional da organização):
Endereço (se diferente do endereço da Organização):
Bairro: CEP:
Município: UF:
Tel: Fax:

RESPONSÁVEL PELA DIREÇÃO DO LABORATÓRIO:

Nome:
CPF: RG: Orgão Expedidor/UF:
Cargo:
E-mail:
Tel: Fax:

Eu, < nome completo > , < formação > , < Conselho de Classe/UF/Nº do Registro > domiciliado a < Endereço da Residência > , sob as penas da lei, assumo total responsabilidade técnica por todas as etapas dos ensaios, pelos resultados emitidos e pela assinatura dos Relatórios de Ensaio, segundo escopo de credenciamento, sob minha responsabilidade, publicado no sitio eletrônico do MTE.

Assumo, ainda, o compromisso de cumprir os critérios e requisitos técnicos constantes nas legislações e normas que regem o credenciamento de laboratórios junto ao MTE, assim como atender as orientações, decisões e procedimentos constantes nos documentos específicos emitidos pelo DSST/MTE, declarando, desde já, conhecê-los, entendê-los e aceitá-los.

Declaro estar isento de qualquer conflito de interesse e não possuir envolvimento direto com atividades ligadas à fabricação e importação de Equipamento de Proteção Individual - EPI;

Declaro, ainda, não possuir envolvimento com atividades de representação, consultoria e assistência técnica, bem como não participar de entidades de classe, especialmente associações, federações, cooperativas e sindicatos, ligados à fabricação e importação de EPI.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.

Assinatura do Responsável Técnico

Nome completo

Cargo

Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório.

Este documento só será valido com firma reconhecida.

ANEXO 5

REQUERIMENTO DE ATERAÇÃO DE ESCOPO DE CREDENCIAMENTO

Ao Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Coordenação-Geral de Normatização e Programas Brasília - DF

Este Formulário requer a inclusão/exclusão de ensaio no escopo de credenciamento de laboratório credenciado junto ao MTE e, para tanto, apresenta os seguintes dados:

Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ: Número da Acreditação:
Endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
Tel: Fax:
Sítio Eletrônico:  
Nome do Laboratório (conforme consta na estrutura organizacional da organização):
Endereço (se diferente do endereço da Organização):
Bairro: CEP:
Município: UF:
Tel: Fax:


ESCOPO SOLICITADO

Área de atuação:
ENSAIO MECÂNICO
ENSAIO ELÉTRICO
ENSAIO QUÍMICO
ENSAIO QUÍMICO (AGROTÓXICO)
ENSAIO TÉRMICO
ENSAIO ACÚSTICO
ENSAIO OPTICO
ENSAIO BIOLÓGICO
ENSAIO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
Norma(s) ou procedimento(s) ? incluído(s)/? excluído(s):
1.
2.
3.
4.
...
Descrição do(s) ensaio(s) ? incluído(s)/? excluído(s):
1.
2.
3.
4.
...

SIGNATÁRIOS AUTORIZADOS

Área de atuação:
1.
Signatário autorizado:
1.
2. 2.
3. 3.
4. 4.
... ...

Nestes termos, pede deferimento.

Assinatura do representante legal do Laboratório

Nome completo

Cargo

Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório.

Este documento só será valido com firma reconhecida.

ANEXO 6

REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO/CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO

Este Formulário requer a suspensão/cancelamento de credenciamento de laboratório credenciado junto ao MTE e, para tanto, apresenta os seguintes dados:

Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ: Número da Acreditação:
Endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
Tel: Fax:
Sítio Eletrônico:  
Nome do Laboratório (conforme consta na estrutura organizacional da organização):
Endereço (se diferente do endereço da Organização):
Bairro: CEP:
Município: UF:
Tel: Fax:

RESPONSÁVEL PELA DIREÇÃO DO LABORATÓRIO:

Nome:
CPF: RG: Órgão Expedidor/UF:
Cargo:
E-mail:
Tel: Fax:

SOLICITAÇÃO PLEITEADA:

Suspensão de credenciamento

Cancelamento de credenciamento

Nestes termos, pede deferimento.

Assinatura do representante legal do Laboratório

Nome completo

Cargo

Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório.

Este documento só será valido com firma reconhecida.