Portaria SEFAZ nº 453 de 31/03/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 abr 2007
Dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS Substituição Tributária nas operações com aparelhos celulares.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e observado o disposto no art. 62, VIII e parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Nas entradas de aparelhos celulares, em território tocantinense, ocorridas nos meses de março e abril de 2007, previstas no inciso VIII do art. 62, do Regulamento do ICMS, em que o imposto não tenha sido retido pelo sujeito passivo por substituição, poderá ser recolhido até a data de 30.04.2007.
Art. 2º O imposto de que trata o art. 1º deve ser recolhido, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
Art. 3º Esta portaria em entra em vigor da data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário