Portaria AGRODEFESA nº 452 DE 09/09/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 set 2020

Estabelece critérios para a realização de exposições e rodeios de animais, bem como de provas esportivas equestres durante o período de emergência na saúde pública.

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária-AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 50 da Lei nº 20.491/2019 c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto 9.550, de 08.11.2019;

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, que reiterou a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, decorrente da doença pelo novo coronavírus COVID-19, nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde;

Considerando a nota técnica nº 7/2020 emitida pela Secretaria de Estado da Saúde que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle de ambientes e pessoas para evitar a contaminação e propagação do novo coronavírus durante o funcionamento das atividades econômicas liberadas das medidas restritivas; e

Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341 que, na forma do artigo 23, inciso II, da Constituição, confirmou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a competência concorrente para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para a realização de exposições e rodeios de animais, bem como de provas esportivas equestres durante o período de emergência na saúde pública.

Art. 2º A realização desses eventos obedecerá aos seguintes critérios:

a) a organização deverá estar devidamente cadastrada na Agrodefesa, com a finalidade requerida, ou contratar uma promotora de eventos que esteja cadastrada para a recepcionar e vistoriar os animais e emitir as Guias de Trânsito Animal de saída;

b) a organização deverá comunicar a AGRODEFESA, mediante modelo de requerimento disponível na Unidade Operacional Local da AGRODEFESA, a realização do evento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) o local de realização do evento deve estar devidamente cadastrado na AGRODEFESA e apto para a realização;

d) cada empresa poderá realizar até dois eventos por mês, respeitando um intervalo de 15 (quinze) dias entre um evento e outro, e não excedendo a 2 (dois) eventos por município;

e) a duração da prova, não poderá exceder mais do que três dias;

f) os eventos deverão ser divididos em categorias, sendo que cada uma, terá horário rigoroso para o início e fim, sendo os integrantes de cada categoria identificados por pulseiras de cores diferentes, conforme a categoria, sendo que as mesmas definirão o horário que o competidor poderá ficar no evento, não sendo permitida a presença de pessoas sem as pulseiras de identificação no evento.

g) durante todo o período de organização e realização do evento, o número de pessoas presentes não poderá exceder a 70 (setenta), considerando todos os presentes, inclusive organizadores, patrocinadores, juízes, cavaleiros, amazonas, proprietários de animais, tratadores e funcionários do local;

h) a organização deverá, na entrada do recinto, pulverizar as rodas dos veículos, com solução sanitizante*, sempre que adentrar ou sair do evento, aferir a temperatura das pessoas supracitadas, impedindo que indivíduos em estado febril possa participar;

i) os trailers/caminhões devem manter distanciamento mínimo de 4 metros um dos outros;

j) proibir a entrada de espectadores em geral;

k) em caso de eventos de turfe não será permitido o funcionamento da Casa de Pulê e da lanchonete;

l) não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o período de organização e realização do evento;

m) não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas e individualizadas;

n) todos deverão fazer uso de máscaras de proteção facial e respeitar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros em relação ao próximo;

o) a organização deverá demarcar o local onde cada competidor deverá ficar com seu animal durante a realização da prova, mantendo assim o distanciamento e evitando a circulação;

p) não compartilhar equipamentos de uso individual, a exemplo dos de montaria (selas, rédeas, capacetes, luvas e outros);

q) a organização deverá disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta) para higienização das mãos e intensificar a limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas;

r) entre uma categoria e outra deverá ter um intervalo mínimo de uma hora para que seja feita a limpeza e desinfecção das instalações e fiscalização dos presentes;

s) caso a organização opte por realizar o evento em uma propriedade rural, obrigatoriamente deverá estar ligado a uma pessoa jurídica promotora de eventos, a propriedade rural deverá estar apta sanitariamente e os equídeos presentes deverão estar com seus resultados de exames negativos para AIE e Mormo, bem como vacinados para Influenza Equina dentro do prazo estipulado pela legislação estadual;

t) comunicar ao Município e à Polícia Militar local, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência;

*Opção de solução sanitizante: Basta adicionar 1 medida de água sanitária para 19 medidas de água.

Art. 3º O não cumprimento dos critérios descritos nessa Portaria, ensejará na suspensão das atividades durante todo o período de emergência em saúde.

Art. 4º Esta Portaria poderá ser revista a qualquer momento, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos), até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Defesa Agropecuária.

Art. 6º Revoga-se as portarias nº 344/2020 000013686378 e 395/2020 000014527957.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, Goiânia-GO.

José Essado Neto

Presidente