Portaria DETRAN nº 451 DE 19/10/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 out 2012

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná -DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;

 

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando o disposto nas Resoluções nº 231 - CONTRAN, de 25 de fevereiro de 2007 e Resolução nº 241 - CONTRAN, de 22 de junho de 2007, e Portaria 019/1991- DENATRAN e seus anexos que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículo;

 

Considerando, o contido no artigo 15 da Portaria nº 514/2010-DG., referente ao credenciamento e renovação anual do funcionamento de Fabricantes de Placas e Tarjetas Veicular, e o lacre de veículos;

 

Considerando, o termo de Convênio firmado entre DETRAN/PR., e AFAPLACAS-PR;

 

Considerando, ainda a necessidade de estabelecer critérios que propiciem padronização e prazos para renovação de Credenciais de Fabricantes de Placas e Tarjetas Veicular, e o lacre de veículos;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer, para o exercício 2012, o calendário e procedimentos para renovação anual das Credenciais de Fabricantes de Placas e Tarjetas Veicular, e o lacre de veículo, no Estado do Paraná e prorrogação do Termo de Cooperação Técnica, (devem atender ao contido nesta Portaria).

 

Art. 2º. O prazo para apresentação de documentos do fabricante, dos sócios proprietários e responsáveis, vistoriadores/lacradores para renovação anual das Credenciais de Fabricantes de Placas e Tarjetas Veicular e o lacre de veículos é de 22.10.2012 à 21.11.2012.

 

§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo deve ser entendido como prazo máximo, podendo ser antecipado pela Coordenadoria de Veículos, por razões de conveniência administrativa, através de ordem de serviço.

 

§ 2º Os documentos para renovação da credencial serão avaliados pela Coordenadoria de Veículos e, não sendo aprovados serão devolvidos ao fabricante para readequação.

 

§ 3º A AFAPLACAS/PR, mediante visita técnica, emitirá os atestados de conformidade técnico/administrativo/operacional, em visita às fábricas, conforme calendário a ser apresentado;

 

§ 4º Aprovados os documentos de Renovação será realizada pela Coordenadoria de Veículo, vistoria "in loco", para confirmação das exigências previstas nesta Portaria.

 

§ 5º Após a vistoria, será emitida Portaria anual de renovação de Credencial de Fabricantes de Placas e Tarjetas Veicular, e o lacre de veículos.

 

Art. 3º. Relação dos documentos a serem apresentados para a renovação anual:

 

1) Comprovante do recolhimento de taxa previsto na Tabela de Serviços do DETRAN-PR, (Taxa de Anuidade) código 2.14.00-0;

 

2) Requerimento padrão e ficha cadastral, ANEXOS l, ll, III e IV;

 

3) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome dos sócios/proprietários e responsáveis, vistoriadores/lacradores, expedidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos 05 (cinco) anos;

 

4) Certidão de Antecedentes Criminais em nome dos sócios/proprietários e responsáveis lacradores/vistoriadores, expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná;

 

5) Cópia autenticada do RG do(s) Representante(s) legal(is) da empresa;

 

6) Cópia autenticada do CPF do(s) Representante(s) lega(is) da empresa;

 

7) Cópia autenticada do CNPJ;

 

8) Cópia autenticada do Alvará de funcionamento;

 

9) Certidão Negativa de Débitos Fiscais quanto a Divida Ativa da União;

 

10) Certidão de Regularidade Fiscal expedida pelo INSS (CND).

 

11) Atestado de Conformidade "técnico/administrativa/operacional", fornecido pela AFAPLACAS/PR

 

12) Laudo de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros

 

13) Certidão de Regularidade do FGTS

 

14) Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal

 

15) Certidão Negativa de Falência e Concordata;

 

16) Certidão Negativa de Protesto de Títulos e Documentos;

 

17) Termo de Cooperação Técnica, Anexo V.

 

Notas:

 

a) As certidões deverão estar dentro do prazo de validade, as que não possuírem prazo de validade devem ter sido emitidas nos últimos 90 dias.

 

b) Deverá a AFAPLACAS/PR, conforme convênio firmado com o DETRAN/PR, emitir no máximo até 16.11.2012, os "Atestado de Conformidade" mediante visitas técnicas a serem realizadas nas fábricas de placas.

 

Art. 4º. Os documentos necessários à renovação do licenciamento, previstos nesta Portaria serão remetidos à Coordenadoria de veículos por meio postal, com exceção da Região de Curitiba, que deverão ser protocolados no Setor de Protocolo Geral deste Departamento. As Portarias de renovações serão encaminhadas aos Fabricantes por meio postal.

 

Art. 5º. A não renovação do licenciamento até o dia 14 do mês de novembro de 2012, por atraso na remessa da documentação ou falta ou deficiência na documentação que tiver sido apresentada, implicará no bloqueio do acesso ao sistema de registro para confecção de placas, independentemente da aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização do processo de renovação.

 

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

 

Gabinete do Diretor Geral, em 19 de outubro de 2012.

 

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor Geral.