Portaria NATURATINS nº 45 DE 03/04/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 abr 2020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de pesca em todas as modalidades no local que determina e adota outras providências.

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual nº 858/1996, nomeado por meio do Ato nº 1.901 - NM, de 31 de julho de 2019, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.409 de mesma data, no uso das atribuições legais, e com base no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18 de julho de 1997;

Considerando a redução dos estoques pesqueiros observada no mundo todo e a necessidade da ordenação do uso destes.

Considerando a prática do manejo do pirarucu (Arapaima Gigas) como um importante aliada à preservação dos recursos pesqueiros, reconhecida a importância desta como ferramenta na manutenção dos estoques desta espécie.

Considerando, ainda, que compete ao NATURATINS a responsabilidade pelo licenciamento, fiscalização, monitoramento e orientação da atividade pesqueira no Estado do Tocantins, adequando os limites de captura de pescado à oferta de estoque pesqueiro;

Considerando o potencial socioeconômico da atividade de manejo participativo do pirarucu (Arapaima Gigas) e a necessidade de incentivo desta atividade pelo estado como prática de modelo de desenvolvimento sustentável.

Considerando a PORTARIA NATURATINS nº 124, de 06 de abril de 2017, que instituiu a pelo prazo de 03 (três) anos, a suspensão da pesca em todas as suas modalidades no trecho do Rio Caiapó.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, da pesca em todas as suas modalidades no trecho do Rio Caiapó, entre a sua foz no Rio Araguaia e a ponte da Rodovia TO-442.

Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão prevista no caput a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos, nos moldes do art. 4º, IV da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18 de julho de 1997.

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sebastião Albuquerque Cordeiro

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins