Portaria SEUMA nº 45 DE 10/08/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 ago 2020

Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes a documentação, atendimento, licenciamentos, autorizações, declarações, certidões, permissões e concessões de natureza urbana e ambiental, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 14.335 de 12 de dezembro de 2018.

A Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

Considerando a implantação no ano de 2015, do Programa Fortaleza Online, sistema em web que busca o compartilhamento de responsabi-lidades, permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, declarações, certificados e consultas prévias concedidos pela prefeitura de Fortaleza;

Considerando a implantação do sistema de licenciamento Digital SEUMA, este aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortale-za Online.

Considerando a política de desburocratização dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente;

Considerando a necessidade da simplificação da documentação exigida para a emissão de autorizações, licenças e demais serviços que tramitam nesta Secretaria.

Considerando a entrada em vigor da Lei Complementar nº 270/2019 - Código da Cidade, que substitui o Código de Obras e Posturas de 1981 e dispõe sobre um conjunto de regulamentos relacionados ao ambiente natural, ao ambiente construído, às posturas municipais e aos procedimentos para o compartilhamento de responsabilidades entre o Poder Público e os cidadãos fortalezenses.

Resolve determinar a documentação necessária para os procedimentos atribuídos a esta Secretaria:

Art. 1º O procedimento administrativo para fornecimento de informações sobre legislação urbana e ambiental, análise de projetos, aprovação de parcelamento do solo, obras e licenciamento urbano e ambiental, observará o disposto dos anexos, parte integrante desta portaria.

Art. 2º Integram essa Portaria os seguintes anexos:

Anexo I - Licenciamento do Funcionamento;

Anexo II - Utilização Sonora;

Anexo III - Evento em Área de Orla;

Anexo IV - Publicidade;

Anexo V - Licenciamento Ambiental;

Anexo VI - Licenciamento da Construção/Edificações;

Anexo VII - Licenciamento para Parcelamento do Solo;

Anexo VIII - Regularização Fundiária;

Anexo IX - Negócios Urbanos;

Anexo X - Certidões;

Anexo XI - Certificação Fator Verde;

Anexo XII - Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente;

Anexo XIII - Negócios e Inovações;

Anexo XIV - Solicitações em Geral.

Art. 3º Deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para os serviços previstos na Lei Complementar nº 159/2013 - Código Tributário do Município de Fortaleza.

Art. 4º Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise do processo, de acordo com as especificidades de cada caso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 56 de 21 de novembro de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 10 de agosto de 2020.

Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.

Anexos em construção.