Portaria GAB/ADIC nº 45 DE 09/04/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 09 abr 2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVID-19) Considerando a classificação de Pandemia pela Organização Mundial de saúde (OMS) e demais legislações especificas em vigor, relacionadas especialmente aos cemitérios públicos administrados pela AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI- -ADIC.

O Agente Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artº. 7º, inciso IX do anexo do Decreto nº 22.301/1990-PMB, de 16 de outubro de 1990.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em 30 de janeiro de 2020 e, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde caracterizou COVID19 como pandemia.

Considerando o disposto da Lei Federal nº 13.979, 06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente Corona vírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando que a Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus;

Considerando ainda os termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 no que tange aos cuidados com os corpos de falecidos suspeitos e confirmados com o COVID 19, visando especialmente à proteção dos agentes de saúde, funerários, funcionários dos cemitérios, dos familiares do "de cujus" e da sociedade em geral;

Considerando os termos do Decreto Municipal nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do município de Belém, para enfrentamento preventivo da Pandemia de Corona vírus declarado pela Organização Mundial de Saúde- OMS;

Resolve:

Art. 1º O funcionamento dos Cemitérios administrados pela Agência Distrital de Icoaraci - ADIC, ou seja, o Cemitério Parque Tapanã e Cemitério Santa Isabel de Icoaraci, será das 07h às 17h de segunda a sexta-feira e das 7h às 18h aos sábados e domingos;

Art. 2º Durante o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 95.955-PMB, fica instituído o regime de prontidão, devendo a chefia interna manter, mediante sistema de revezamento o pleno funcionamento das atividades, a fim de resguardar a saúde pública;

Art. 3º Devido ao atual contexto epidemiológico, os sepultamentos deverão ocorrer com o menor número possível de pessoas, preferencialmente, apenas os familiares mais próximos, para maior proteção das pessoas que participarão do ato de inumação.

§ 1º Os participantes devem respeitar o distanciamento físico (maior que 1 metro), além de adotarem a higiene respiratória/etiqueta da tosse (cobrir nariz e boca ao tossir e espirrar com a parte interna do braço ou usar lenços de papel descartáveis e sempre realizar a higiene das mãos) durante a cerimônia.

§ 2º Devem ser evitados apertos de mão e outros tipos de contato físico entre os participantes;

§ 3º Orienta-se que pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) e pessoas que apresentam sintomas de infecção respiratória, não participem de tais atos;

Art. 4º As funerárias responsáveis ou familiares devem tomar todas as providências administrativas, apresentando todos os documentos necessários antes da chegada dos corpos, a fim de não haver demora no procedimento de inumação;

Art. 5º As cerimônias de sepultamentos devem ser realizadas com a maior celeridade possível, devendo o caixão ser levado diretamente para a sepultura ou jazigo de destino;

§ 1º Devem ser evitadas as manifestações religiosas na capelas localizados no interior dos Cemitérios, contudo, havendo interesse da família, podem ser feitas manifestações religiosas breves e próximo a sepultura/jazigo de destino, respeitando o distanciamento entre os participantes;

Art. 6º No que concerne aos eventuais corpos de falecidos com suspeitas ou confirmação do COVID-19, o caixão deve ser mantido fechado durante todo o ato, para evitar todo e qualquer contato físico com o corpo;

§ 1º As funerárias responsáveis ou familiares devem realizar a limpeza externa do caixão com álcool líquido a 70% antes de levá-lo para ao cemitério;

§ 2º Os funcionários encarregados de colocar o caixão com o corpo na sepultura ou jazigo, devem usar os EPI's necessários para realização do procedimento e após proceder todas as orientações de higienização;

Art. 6º Fica proibida a permanência no interior dos cemitérios, de trabalhadores autônomos com idade igual ou superior a 65 anos, portadores de doenças crônicas doenças vasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência e gestantes;

Art. 8º Durante o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 95.955-PMB, fica suspenso o ingresso de processos relativos a concessões, transferências, 2ª via de termos, construções etc, § 1º Quanto aos processos administrativos já em tramitação, terão prioridade de análise os Processos que demandem urgência, sendo que os demais serão analisados num lapso temporal mais dilatado.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de abril de 2020.

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidas pelo Agente Distrital de Icoaraci.

GABINETE DO AGENTE DISTRITAL DE ICOARACI, 06 de abril de 2020.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EDSON SOUZA DA SILVA

Agente Distrital de Icoaraci