Portaria SEFIN nº 45 DE 23/12/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 31 dez 2014

Dispõe sobre a possibilidade dos débitos incluídos no PPI-2 serem consolidados por CPF ou CNPJ.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, regimentais e, ainda, respaldado pelo disposto no artigo 19 do Decreto nº 2.721 de 18 de novembro de 2014.

Resolve:

Art. 1º A consolidação dos débitos, de que trata o parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto nº 2.721 de 18 de novembro de 2014, apenas para efeito de enquadramento na quantidade de parcelas, nos termos do artigo 6º do Decreto supracitado, poderá, a critério do contribuinte, ser efetuada por CPF ou CNPJ, sendo permitida a unificação do valor total dos débitos para realização do parcelamento.

Parágrafo único. A unificação dos valores dos débitos será realizada apenas à título de enquadramento na quantidade de parcelas considerando o valor total alcançado pela soma dos débitos, de acordo com o disposto no artigo 6º, observando os ditames do artigo 7º do referido Decreto, sendo que o parcelamento dos débitos deverá ser realizado de forma individualizada, sendo emitidos boletos separadamente para cada débito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014.

Jeovalter Correia Santos

SECRETÁRIO