Portaria SEMAS nº 45 DE 09/08/2012

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 15 ago 2012

O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e, com fundamento no art. 97, inciso XVIII do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto 1.510 de 26 de junho de 2008;

 

Considerando, o disposto no Art. 33 da Lei Municipal nº 8.908 de 03 de maio de 2010, e artigo 3º do Decreto nº 1.248, de 10 de maio de 2012 Gabinete do Prefeito

 

Resolve:

 

I - Determinar que, para fins de sepultamentos/serviços nos cemitérios públicos de Goiânia, obrigatoriamente a funerária deverá apresentar além do cadastro de óbito, a nota fiscal contendo as obrigações, já expressa na Portaria nº 34, de 13 de julho de 1999, Lei nº 8.908/2010, as taxas instituídas pelo Decreto nº 1.248, de 10 de maio de 2012.

 

II - excepcionalmente nos casos em que ocorrer falta de energia ou em que o sistema da Prefeitura estiver fora do ar, o Recibo Provisório de Serviço - RPS poderá substituir a nota fiscal, na forma da Lei.

 

III - a nota fiscal deverá ser entregue no mínimo com 2 (duas) horas de antecedência na sede administrativa do respectivo cemitério público.

 

IV - a administração do cemitério, só permitirá o início dos procedimentos para fins de sepultamento após;, o recebimento e conferência dos serviços e taxas contidas na nota fiscal, ou, RPS nos casos previstos no parágrafo único do Art. 1º, além da comprovação da titularidade e regularidade do terreno.

 

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 09 dias do mês de agosto de 2012.

 

DARCI ACCORSI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL