Portaria MMA nº 45 de 04/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos, Grupo de Trabalho - GT para tratar da cobrança do uso de água.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 72, de 05.04.2004, DOU 06.04.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o requerimento da Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos, Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de propor ações que visem solucionar questões operacionais decorrentes da cobrança pelo uso da água, apontando novos mecanismos de arrecadação e de aplicação dos recursos oriundos da referida cobrança.

Art. 2º O GT será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Recursos Hídricos;

b) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Agência Nacional de Águas - ANA;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretaria-Executiva, que o coordenará;

b) Secretaria de Orçamento Federal;

III - Ministério da Fazenda; e

IV - Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º Os representantes serão indicados por seus dirigentes e designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º O GT contará com suporte técnico-administrativo da Secretaria de Recursos Hídricos.

Art. 3º Eventuais despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias dos órgãos representados.

Art. 4º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O GT terá o prazo de cento e vinte dias, após a publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA"