Portaria SEFAZ nº 448 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de janeiro de 2022.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE;

Considerando o Decreto nº 41.052 , de 24 de novembro de 2021 que alterou o Decreto nº 13.360, de 29 de dezembro de 1992 que regulamenta a Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992.

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 49,16 (quarenta e nove reais e dezesseis centavos), para o mês de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Aracaju, 17 de dezembro de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA