Portaria DETRAN nº 446 DE 17/08/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 ago 2015

Dispõe sobre a execução da atividade de vistoria de identificação veicular por meio eletrônico em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito, Postos de Trânsito e Despachantes de Trânsito Credenciados do Estado do Paraná.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - Detran PR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas na forma da Lei e:

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Resolução 466 do CONTRAN;

Considerando o propósito de aperfeiçoar o modelo operacional do órgão, através de práticas objetivando a uniformização de procedimentos;

Considerando a implantação definitiva o processo de Vistoria Eletrônica de Veículos no Estado do Paraná;

Resolve:

Art. 1º A atividade de vistoria de identificação veicular por meio eletrônico será realizada em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito, Postos Avançados de Trânsito e Despachantes de Trânsito Credenciados do Estado do Paraná;

Art. 2º A Vistoria Eletrônica de Veículos é realizada através de sistema estatal informatizado, disponibilizada para utilização através de aplicativo desenvolvido para telefones celulares conectados a uma rede de dados móveis e/ou Internet, dentro dos parâmetros exigidos pela legislação de transito e normativas vigentes.

Art. 3º O aplicativo de vistoria de identificação veicular por meio eletrônico substitui o modelo até então utilizado.

Art. 4º As Circunscrições Regionais de Trânsito, Postos Avançados de Atendimento e Despachantes de Trânsito oficiais do DETRAN/PR deverão seguir o Cronograma de Implantação estabelecido pela Coordenadoria de Gestão da Informação - CGI.

Art. 5º Fica a Coordenadoria de Veículos - COOVE responsável pela operacionalização dos procedimentos, bem como quanto ao estabelecimento das normativas aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com a execução da atividade de vistoria de identificação veicular exclusivamente por meio eletrônico a partir de 02 de janeiro de 2016.

Curitiba, 17 de agosto de 2015.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor-Geral