Portaria DETRAN/AP nº 444 de 22/09/2011

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 out 2011

Suspende o credenciamento de novas Clínicas Médicas e Psicológicas até a elaboração de estudo técnico quanto ao quatitativo necessário desses serviços junto ao Órgão.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do Decreto Estadual nº 36, de 03 janeiro de 2011, respectivamente, e

Considerando o advento da Lei Estadual nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN/AP em Autarquia;

Considerando os preceitos estabelecidos pelos arts. 147, I, § 2º, § 3º e § 4º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, bem como a Resolução nº 51/1998, Resolução nº 80/1998 do CONTRAN, alteradas pela Resolução nº 267/2008 - CONTRAN, e ainda, o disposto nos arts. 311 e 313-A do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal Brasileiro;

Considerando que as Clínicas Médicas e Psicológicas Credenciadas para a realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à obtenção da CNH/Permissão para Dirigir são empresas privadas permissionárias do DETRAN/AP;

Considerando que compete ao DETRAN/AP pelas Portarias nºs 35/2007 e 32/2007 que estabelece normas Gerais e Requisitos para Credenciamento e Recredenciamento de Médicos e Psicólogos junto ao DETRAN/AP e estabelecimento de regras obrigacionais e de conduta, conforme normatização contida nas portarias, com suas posteriores alterações;

Considerando a necessidade de um Estudo Técnico fundamentado para definir o quantitativo necessário de Clínicas Médicas e Psicológicas e dos respectivos profissionais Médicos e Psicólogos peritos credenciados junto ao Órgão para a realização de exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando que é de responsabilidade deste órgão assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços do DETRAN/AP, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e bom conceito do Departamento, sem prejuízo dos direitos das partes;

Resolve:

Art. 1º Suspender o credenciamento de novas Clínicas Médicas e Psicológicas e novos profissionais Médicos e Psicólogos Peritos até a elaboração de estudo técnico quanto ao quantitativo necessário de Clínicas Médicas e Psicológicas e dos respectivos profissionais Médicos e Psicólogos peritos credenciados junto ao Órgão;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Macapá/AP, 22 de setembro de 2011.

ALEX JOÃO COSTA GOMES - 2º SGT QPC

Diretor-Presidente DETRAN/AP