Portaria SEF nº 443 de 02/08/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 ago 2005

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no inciso II do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 2.512, de 06 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º O incremento da arrecadação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de telecomunicação prestado mediante ficha, cartões e assemelhados e sobre serviço de telecomunicação não medido, em relação à arrecadação média respectiva do período de julho de 2003 a junho de 2004, para os fins do disposto no inciso II do art. 3º do Decreto nº 1.738/2003, será corrigido anualmente, no mês de julho, em percentual idêntico ao índice de correção das tarifas dos serviços telecomunicação respectivo, autorizado pelo órgão competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 2 de agosto de 2005.

EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda Estadual