Portaria GSEFAZ nº 441 DE 07/12/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 dez 2012

Institui o cronograma de implantação do Processo Tributário Eletrônico - PTA-e

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 108, de 30 de agosto de 2012, que modifica os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

Considerando o disposto no Decreto nº 32.977, de 29 de novembro de 2012,

Resolve:

I - Criar o cronograma de implantação do Processo Tributário Eletrônico - PTA-e no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, conforme prazos abaixo:

a) para os processos vinculados a Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF:

1 - a partir de 5 de dezembro de 2012, o AINF lavrado deverá ser digitalizado quando da protocolização;

2 - até 28 de fevereiro de 2013, os departamentos da Secretaria Executiva da Receita - SER deverão efetuar levantamento de estoque de processos e digitalizá-los;

3 - até 31 de março de 2013, a Auditoria Tributária - AT deverá efetuar levantamento de estoque de processos e digitalizá-los;

4 - até 31 de maio de 2013, o Conselho de Recursos Fiscais - CRF deverá efetuar levantamento de estoque de processos e digitalizá-los;

b) até 1º de junho de 2013, todos os processos no âmbito da SER, da AT e do CRF deverão ser iniciados de forma eletrônica;

c) até o dia 331 de agosto de 2013, os demais processos existentes no âmbito dos departamentos da SER, AT e CRF deverão ser digitalizados.

II - A Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos - SEA da SEFAZ prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades pra implantação do PTA-e.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de dezembro de 2012.

ISPER ABRAHIM LIMA 

Secretário de Estado da Fazenda