Portaria TST nº 440 de 14/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1999

Dispõe sobre o processamento dos Embargos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Tribunal Pleno,

Considerando a aprovação do Ato Regimental nº 5/99, editado pela RA nº 667/99,

Considerando a existência de processos da classe E-RR e E-AI em tramitação, resolve:

I - As disposições do artigo 6º do Ato Regimental nº 5/99 não se aplicam aos processos submetidos ao juízo de admissibilidade dos Exmos Ministros Presidentes das Turmas e despachados antes do dia 10 de dezembro do corrente, devendo as Secretarias providenciar a publicação dos respectivos despachos.

II - Os processos que se encontram conclusos aos Exmos Ministros Presidentes das Turmas, ainda não despachados, ou nas Secretarias aguardando publicação de despacho proferido em data posterior ao dia 10 de dezembro, deverão ser imediatamente autuados para observância do artigo 6º do citado Ato Regimental nº 5/99.

Publique-se no DJ e no BI.

Ministro WAGNER PIMENTA

Presidente do Tribunal