Portaria NATURATINS nº 44 DE 20/03/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Dispõe sobre medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID19), de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual nº 858/96, Ato nº 1901, publicado no Diário Oficial nº 5.409, de 31 de Julho de 2019, no uso das atribuições legais, e,

Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando as medidas preventivas para enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Estadual nº 6.066, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;

Considerando o Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastres 1.5.1.1.0, e adota outras providências;

Resolve:

Art. 1º Suspender os prazos administrativos no âmbito do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS por 30 (trinta) dias.

§ 1º Incluem-se na suspensão dos prazos determinado no caput, os procedimentos de renovação de licença ambientais, os prazos de defesa e os prazos recursais à auto de infração ambiental, além de processos administrativos ambientais com pendência em curso.

Art. 2º Os atos administrativos compreendidos no § 1º, do artigo anterior, que vencerem dentro do período da suspensão, estarão automaticamente prorrogados por 30 dias.

Art. 3º As medidas previstas nesta Portaria, estão condicionadas às medidas estabelecidas no Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020, podendo ser revistas a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas/TO, 20 de março de 2020.

Sebastião Albuquerque Cordeiro

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins