Portaria SEGES nº 44 DE 08/05/2019

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 13 mai 2019

Institui o agendamento online para requerimento de licença médica ou atendimento psico-social.

Art. 1º Fica instituído o agendamento online para requerimento de licença médica (licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento familiar, licença maternidade e registro de acidente de trabalho do servidor) ou atendimento psicosocial.

Art. 2º O comparecimento à Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Vitória para requerer licença médica ou atendimento psico-social será realizado pelo agendamento online por meio do portal da Prefeitura ou do aplicativo Vitória Online devendo comparecer no dia e horário agendado com a documentação necessária para análise da inspeção médica.

§ 1º O prazo para o comparecimento à Medicina do Trabalho, é de acordo com o art. 91 da Lei nº 2.994, de 1982, alterado pela Lei nº 5.709, de 2002 e pela Lei nº 8.777, de 2014.

§ 2º O servidor deve comparecer a Medicina do Trabalho com o atestado/laudo médico para análise.

§ 3º A chefia imediata terá ciência do afastamento médico pelo RHonline.

Art. 3º A Guia de Inspeção Médica Oficial deverá ser preenchida apenas para caso de acidente de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2019.

Alberto Frederico Salume

Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Comunicação em exercício