Portaria SEFAZ nº 44-R DE 02/12/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 dez 2014

Altera o Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014 fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2014.

Vitória, 02 de dezembro de 2014.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 44-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

PORTARIA N.º 33-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.

ANEXO I

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no Artigo 1.º,

Inciso I (Portaria n.º 33-R.)

Razão Social

Inscrição

Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

Show Distribuidora Produtos Alimentícios Ltda

082.278.74-1

01/10/2014 a 31/05/2015

Itens: IV; V; VI; VII; X, sub-itens: 3; 4; 5; 6; 7; 10; 11; 12; 14; 15; 16 e 17; XIII, alíneas: b; c; XVI; XVII; XIX; XXIII; XXXI, sub-itens: 1; 2; 3 e 4; XXXII, exceto sub-itens: 11 e 12; XXXIV, todos do Anexo V, bem como, aqueles, constantes do Anexo V-B, todos do RICMS/ES.

................................................................

.................

................

.................................” (NR)