Portaria GSF nº 44 DE 29/07/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 jul 2013

Fixa a data do início da obrigatoriedade aos Cartórios de Notas e aos Cartórios de Registros de Imóveis a prestarem as informações à Administração Tributária de Teresina, por meio do sistema ITBI-e.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 4.403 de 5 de junho de 2013, que estabelece a obrigação de uso do sistema ITBI Eletrônico (ITBI-e) no Município de Teresina, pelos Cartórios de Notas e Registros de Imóveis, situados no município de Teresina,

Considerando, ainda, o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.346, de 24 de junho de 2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 4.403, de 5 de junho de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, em conformidade com o que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 4.403, de 5 de junho de 2013 e em consonância com o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.403, de 24 de junho de 2013, fixa que a partir do dia 1º de agosto do ano de 2013, se dará o início da obrigatoriedade aos Cartórios de Notas e aos Cartórios de Registros de Imóveis, situados no município de Teresina, quando lavrarem escrituras e contratos, com força de escritura, e demais atos relacionados com a transmissão de bens imóveis e de direitos reais, a prestarem as informações relativas a estes atos à Administração Tributária do Município, por meio do sistema ITBI-e, disponibilizado para este fim.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO

Secretário Municipal de Finanças