Portaria RBTRANS nº 44 de 19/07/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 28 jul 2011

Dispõe sobre o requerimento pelo titular do cartão da segunda via mediante o preenchimento de declaração, fornecida nos postos de atendimento do SINDCOL, nos casos de extravio, furto ou roubo do cartão livre, estudante, especial ou idoso.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS, planejar, projetar e regulamentar o transporte e o trânsito no município de Rio Branco;

Considerando que são atribuições do Superintendente, expedir Portarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administrativo e técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;

Considerando os trabalhos e entendimentos mantidos na Comissão II, que trata dos ajustes das regras, parametrizações e procedimentos necessários para melhor ordenamento do SITURB;

Considerando os prejuízos e transtornos ocasionados perda de créditos pelos usuários dos cartões de bilhetagem eletrônica, em decorrência de seu extravio, furto ou roubo;

Considerando os transtornos ocasionados pela comercialização indevida dos cartões vale-transporte nas roletas de acesso do terminal urbano;

Considerando, finalmente, o disposto no art. 1º, da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

Resolve:

Art. 1º Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão livre, estudante, especial ou idoso, o titular do cartão poderá requerer a segunda via do cartão mediante o preenchimento de declaração, fornecida nos postos de atendimento do SINDCOL, conforme anexo I, mediante o pagamento do valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa vigente no transporte coletivo, sem desconto, conforme disposto no parágrafo único, art. 10, da Lei Municipal nº 1.726/2008.

Art. 2º Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão vale-transporte o empregador, poderá requerer a segunda via do cartão mediante o preenchimento de declaração, fornecida nos postos de atendimento do SINDCOL, conforme anexo II, mediante o pagamento do valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa vigente no transporte coletivo, sem desconto, conforme disposto no parágrafo único, art. 10, da Lei Municipal nº 1.726/2008.

Art. 3º Estabelecer como parâmetro padrão o limite de 10 (dez) passagens diárias nos cartões de bilhetagem eletrônica vale-transporte.

Art. 4º Caso necessário, a empresa ou o empregador detentor dos cartões de vale-transporte, registrados junto ao SINDCOL, poderão requerer o aumento do limite parametrizado no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A análise e autorização para aumento do limite estabelecido, somente poderá ser efetivado após requerimento formal da empresa ou empregador junto ao SINDCOL, que procederá ao registro e arquivamento do processo pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 19 de julho de 2011.

Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO/FURTO/ROUBO DE CARTÃO

LIVRE - ESTUDANTE - IDOSO - ESPECIAL

(Portaria RBTRANS nº 044/2011)

Eu, _____________________________________________________, portador(a) do RG nº______________________ e do CPF nº_______________________, residente e domiciliado(a) _____________________________________________, nº___________, declaro o extravio/furto/roubo do cartão de bilhetagem tipo _____________________, cadastrado sob minha titularidade.

Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990).

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DECLARANTE

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO/FURTO/ROUBO DE CARTÃO

VALE-TRANSPORTE - EMPREGADOR

(Portaria RBTRANS nº 044/2011)

_____________________________________________________, portador(a) do CPF/CNPJ nº_______________________, residente/situado (a) _____________________________________________, nº___________, declaro (a) o extravio/furto/roubo do cartão de bilhetagem tipo vale-transporte, cadastrado sob minha titularidade.

Assumindo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990).

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DECLARANTE