Portaria DC/INSS nº 4.387 de 30/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2003

Distribui 35 (trinta e cinco) vagas recém criadas pelo art. 21 da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, publicada no DOU de 20 de novembro de 2003, para provimento de cargos efetivos da Carreira Previdenciária.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Substituto, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, publicada no DOU de 20 de novembro de 2003, que criou 600 (seiscentos) cargos efetivos, no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Carreira Previdenciária de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001,

Considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 153, de 26 de agosto de 2003, publicada no DOU de 27 de agosto de 2003,

Considerando que as 3.800 vagas criadas pelo art. 4º da Medida Provisória nº 86, de 18 de dezembro de 2002, convertida em Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, foram integralmente preenchidas pelos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecidas no Concurso Público nº 1, de 15 de janeiro de 2003,

Considerando a autorização para nomeação de candidatos aprovados que não obtiveram a classificação dentre as 3.800 vagas fixadas no Edital do Concurso Público nº 1, de 15 de janeiro de 2003, por força do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Considerando o poder discricionário da Administração Pública para a nomeação dos aprovados e não classificados remanescentes no referido concurso público, a elevada demanda de serviço, bem como a carência de recursos humanos no atendimento à clientela previdenciária, resolve:

Art. 1º Distribuir 35 (trinta e cinco) vagas recém criadas pelo art. 21 da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, publicada no DOU de 20 de novembro de 2003, para provimento de cargos efetivos da Carreira Previdenciária, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Do total das vagas, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos aprovados portadores de deficiência, na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAITI INENAMI

ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Microrregião UF Gerência Executiva Agência de Lotação Vagas por Cargo 
Analista Técnico 
AC Rio Branco (GEXRBC) APS Brasiléa 
   APS Rio Branco - Centro 
   APS Rio Branco - Bosque 
   APS Cruzeiro do Sul 
AM Manaus APS Cidade Nova 
  (GEXMAN) APS Compensa 
   APS São José 
   APS Parintins 
AP Macapá (GEXMCP) APS Laranjal do Jai 
   APS Macapá 
BA Juazeiro (GEXJZR) APS Paulo Afonso 
13 CE Juazeiro do Norte (GEXJZN) APS Assaré 
16 ES Vitória (GEXVIT) APS Colatina 
37 MT Cuiabá (GEXCBA) APS Tangará 
   APS Rondonópolis 
   Gerência 
   APS Várzea Grande 
50 PR Ponta Grossa APS Ponta Grossa 
  (GEXPGR)    
55 RJ Rio de Janeiro - Centro APS São Francisco Xavier 
  (GEXRJC)    
65 RS Passo Fundo (GEXPSF) APS Passo Fundo 
72 SC Criciúma (GEXCRI) APS Tubarão 
92 SP São José dos Campos (GEXSJC) APS Jacareí 
94 SP Sorocaba (GEXSOR) APS Sorocaba 
96 TO Palmas (GEXPLM) APS Dianópolis