Portaria DETRAN nº 438 DE 26/10/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2022

Regulamenta o cadastro junto ao DETRAN/RS de Despachantes Documentalistas, pelo CRDD/RS.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a Lei Federal nº 10.602/2002 que dispões sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 14.282/2021,que regulamenta o exercício da profissão de Despachante documentalista;

Considerando a Portaria CRDD/RS nº 005/2022;

Considerando a possibilidade de fomentar a oferta de alternativas de atendimento à sociedade gaúcha;

Considerando que a solicitação de serviços de Despachantes é facultativa e do interesse do comitente/contratante dos serviços deste profissional;

Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do RS, DETRAN/RS e o CRDD - conselho Regional dos Despachantes- CRDD/RS;

Considerando a responsabilidade assumida pelo/RS o Acordo de Cooperação firmado, de regrar a atividade e manter atualizado o cadastro dos profissionais aptos ao exercício da profissão;

Considerando nos termos das Leis mencionadas, bem como no Acordo de Cooperação estabelecido com esta Autarquia, o CRDD/RS, através de mecanismos internos disciplinará, fiscalizará e aplicará as punições disciplinares e demais medidas referentes às atividades profissionais dos Despachantes Documentalistas;

Considerando que a GRT - Guia de Responsabilidade Técnica, documento instituído através de Portaria pelo CRDD/RS demonstra e formaliza interesse do comitente/titular para utilização dos serviços profissionais dos Despachantes Documentalistas;

Considerando o contido no PROA nº 21/1244-0015831-9,

Resolve:

Art. 1º O cadastro dos profissionais Despachantes Documentalistas aptos ao exercício da profissão, mantido pelo CRDD/RS, previsto no Acordo de cooperação firmado com o DETRAN/RS, deverá ser inserido no GEP - sistema interno de Gestão de Empresas e Profissionais, pelo DETRAN/RS, e acessível no DDI - sistema DETRAN Digital Integrado de modo que todos os credenciados no RS pelo DETRAN/RS tenham ciência eletronicamente dos Despachantes Documentalistas devidamente habilitados pelo CRDD/RS.

I - Terão acesso ao sistema GEP até 04 (quatro) profissionais indicados pelo CRDD/RS.

II - O controle de gestão dos Despachantes Documentalista caberá única e exclusivamente ao CRDD/RS.

III - O processo de registro dos Despachantes Documentalistas no sistema GEP se dará através de vinculação e desvinculação dos profissionais, não cabendo ao DETRAN/RS responsabilidade para aperfeiçoamentos sistêmicos.

Art. 2º A GRT - Guia de Responsabilidade Técnica ou outro documento porventura instituído pelo CRDD/RS em substituição à Guia instituída através da Portaria CRDD nº 005/2022 é documento hábil para abertura de procedimentos de trânsito perante credenciados junto ao DETRAN/RS, por parte dos profissionais Despachantes habilitados pelo CRDD/RS e define a responsabilidade profissional na instrução dos serviços autorizados pelo titular/outorgante constante na GRT, devendo estar firmada pelo titular/outorgante sem necessidade de reconhecimento de firma no cartório.

Art. 3º A GRT - Guia de Responsabilidade Técnica firmada pelo titular/outorgante sem reconhecimento de firma em cartório não poderá ser utilizada para liberação de veículo recolhido junto a Depósito, perante o CRD - Centro de Remoção e Depósito, ou para assinatura por parte do Despachante Documentalista, na ATPV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.