Portaria SEF nº 438 de 31/08/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 set 2006

Estabelece valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS 50/2005, implementado neste Estado no art. 444 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, mediante o Decreto nº 3.325, de 1º de agosto de 2006, estabelecendo novo tratamento tributário nas operações com trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e derivados da farinha de trigo;

Considerando a necessidade de harmonizar a base de cálculo do ICMS nas operações com produtos derivados de farinha de trigo sujeitos à substituição tributária, conforme estabelecido no Ato COTEPE Nº 2, de 16 de janeiro de 2006, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes com os produtos abaixo discriminados:

PRODUTOS
 
UNIDADE
PREÇO REFERÊNCIA (R$)
Massas alimentícias
Granoduro
Kg
2,50
 
Comum
Kg
1,40
 
Sêmola
Kg
1,60
Biscoitos e Bolachas
Cream Cracker
Kg
2,30
 
Maria, Maisena e Amanteigado
Kg
2,50
 
Recheado
Kg
3,10
 
Waffers
Kg
4,80
 
Populares Ensacados
Kg
2,00
 
Com Cobertura
Kg
6,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias
 
Kg
3,50

§ 1º Os valores de referência a que se refere este artigo somente prevalecerão como valores iniciais para cálculo do ICMS substituto, quando superiores aos constantes do documento fiscal originário.

§ 2º Ocorrendo o acondicionamento dos produtos referidos no caput em embalagens diferentes das neles indicadas, o preço deverá ser calculado proporcionalmente aos valores neles estabelecidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2006.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 31 de agosto de 2006, 118º da República.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda