Portaria GSEF nº 436 DE 28/06/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jun 2017

Institui o Prêmio de Finanças Públicas Graciliano Ramos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Finanças Públicas Graciliano Ramos.

Parágrafo único. A realização do Prêmio Graciliano Ramos em Finanças Públicas será bienal, sendo a primeira edição lançada no segundo semestre de 2017 com premiação prevista para o primeiro semestre de 2018.

Art. 2º Aprovar o regulamento do I Prêmio de Finanças Públicas Graciliano Ramos - 2017/2018 (Anexo único).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió-AL, 28 de junho de 2017.

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único da Portaria GSEF Nº 436/2017

REGULAMENTO

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Idealizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-AL e instituído pela Portaria SEFAZ nº 425/2017, de 28 de julho de 2017, o Prêmio de Finanças Públicas Graciliano Ramos - 2017 será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. As instituições responsáveis pela organização e realização do prêmio serão a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas - SEFAZ, por meio da Escola Fazendária - EFAZ, e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL.

Art. 2º O Prêmio tem por finalidade:

I - Incentivar a realização de trabalhos de qualidade técnica que possam subsidiar efetivamente a atuação dos agentes públicos e privados em benefício da Administração Pública e Financeira do Estado de Alagoas; e

II - estimular o desenvolvimento de pesquisas acadêmicas na área de Finanças Públicas e correlatas.

Art. 3º Serão aptos para participação no Prêmio de Finanças Públicas Graciliano Ramos os trabalhos desenvolvidos nas seguintes temáticas gerais:

Finanças Públicas, Contabilidade Pública e Avaliação de Políticas Públicas;

Administração Pública e Desenvolvimento Econômico Local.

Parágrafo único. Os trabalhos deverão apresentar enfoque atual preferencialmente com aplicabilidade para o caso alagoano, podendo aplicar-se aos níveis de Governo Estadual e Municipal, simultaneamente ou separadamente.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, inéditos, candidatos de nacionalidade brasileira ou estrangeiros que desenvolvem atividades profissionais ou pesquisas no país nas áreas de conhecimento dispostas no art. 3º.

§ 1º Poderão concorrer trabalhos conforme as seguintes categorias:

Artigos Técnicos Especializados - trabalhos produzidos por candidatos com titulação acadêmica mínima de mestre ou doutor;

Artigos Técnicos - trabalhos produzidos por candidatos apenas com título de graduação;

Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) - trabalhos produzidos por candidatos que tenham concluído a graduação a partir de dezembro de 2015 e aprovado TCC até o início do prazo de inscrição para participação do Prêmio, conforme art. 9º.

§ 2º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, que não tenham sido publicados pela imprensa, em livro ou em periódicos acadêmicos que façam uso da contribuição de pareceristas ad hoc no processo de seleção de artigos.

§ 3º Somente serão aceitas as inscrições de candidatos com título de doutor, mestre e graduação ou em fase de graduação em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Art. 5º Para fins de participação e eventual premiação será considerado pela organização do Prêmio de Finanças Públicas Graciliano Ramos, apenas o autor ou representante do grupo que se identificar como responsável no ato da inscrição.

DOS TEMAS E SUB-TEMAS

Art. 6º Os candidatos poderão apresentar trabalhos, numa única possibilidade, em uma das seguintes áreas e suas respectivas linhas temáticas:

FINANÇASPÚBLICAS, CONTABILIDADE PÚBLICA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

- Política Fiscal;

Sustentabilidade fiscal e endividamento público;

Administração tributária e combate à evasão fiscal;

Carga tributária alagoana e seus impactos sobre a economia estadual;

Lei de Responsabilidade Fiscal;

Qualidade da Gestão e Transparência Fiscal;

Gestão Fiscal e relacionamento entre os poderes;

Gestão Fiscal e Financeira, riscos fiscais e passivos contingentes;

O Orçamento Estadual - elaboração, execução, controle e transparência;

Modelo econométrico de previsão de receita;

A crise fiscal e financeira de Alagoas da década de 1990;

A história do endividamento do Estado de Alagoas;

Melhoria das informações das demonstrações contábeis e relatórios para consolidação das contas nacionais, bem como suas publicações;

Desenvolvimento das ações desenvolvidas para implementação das NBCASP.

Repartição do esforço fiscal, medição de resultados e inovação nos programas educacionais estaduais;

Experiências em segurança pública: custo e resultado do gasto público na formação humana, modernização do equipamento e inovação tecnológica nas forças de segurança dos entes públicos do Estado e da Federação;

Avaliação de intervenções urbanísticas em áreas de risco social: impactos no bem-estar social e contribuição para a criação de emprego e desenvolvimento econômico;

O uso de indicadores de explicitação de estratégias na gestão pública alagoana:

situação atual, disponibilidade de dados e perspectivas;

Desenho de mecanismos de incentivos na gestão pública estadual.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL

Parcerias Público-Privadas e as novas modalidades de financiamento do investimento público: vantagens e riscos;

Desequilíbrio previdenciário e déficit público nos Estados - evolução e dinâmica histórica do Estado de Alagoas em perspectiva comparada com outros entes subnacionais;

Evolução e dinâmica demográfica e da política salarial dos servidores públicos - impactos no equilíbrio do Regime Próprio de Previdência Social;

Administração de ativos previdenciários, riscos de mercado, crédito e liquidez, no contexto de desequilíbrio atuarial e financeiro;

Formas de financiamento e soluções para o desequilíbrio do Regime Próprio de Previdência Social, no curto, médio e longo prazo, com esforço fiscal adequado à situação do Estado de Alagoas;

Instrumentos de "blindagem" institucional do Regime Próprio de Previdência Social;

Procedimentos e práticas contábeis para reconhecimento, mensuração, avaliação e evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público;

Custo econômico da violência e das ilegalidades no ambiente de negócios em Alagoas;

Guerra Fiscal, ineficiência alocativa e tentativas de repostas com instrumentos tributários estaduais;

Vantagens competitivas de Alagoas nas áreas de conhecimentos avançados e novas tecnologias, aproveitando da infra-estrutura acadêmica/pesquisa e sua integração às políticas de desenvolvimento;

Economia do petróleo e seus impactos econômicos, tecnológicos e espaciais em Alagoas;

Matriz energética do Estado de Alagoas: perspectivas e implicações para o desenvolvimento estadual;

Transporte urbano: avaliação de mecanismos de concessão, concorrência, investimento e melhora de qualidade de serviço, análise de custo-benefício dos modais, otimização da tarifação e integração de modais e sistemas intermunicipais;

Regulação aeroportuária e portos: comparação de desempenho entre diferentes aeroportos, terminais privados X terminais públicos;

Saneamento: comparação de diferentes modelos de gestão.

§ 1º Os trabalhos técnicos e as monografias deverão versar acerca dos tópicos acima delimitados. Contudo, não poderão tratar de áreas alheias aos temas definidos e devem ter como objeto de abordagem principal, Alagoas.

§ 2º Os trabalhos e as monografias deverão apresentar enfoque atual com aplicabilidade para o Estado de Alagoas.

DOS PRÊMIOS

Art. 7º Nas categorias de Trabalhos Técnicos serão premiados os cinco primeiros colocados em cada um dos dois temas previstos no Art. 6º e, na categoria "Trabalhos de Conclusão de Curso", serão premiados os cinco primeiros colocados, independente de qual, dentre os dois temas previstos no Art. 6º, os trabalhos versarem.

§ 1º A comissão julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer um dos tópicos/temas previstos no Art. 6º, quando nenhum dos trabalhos, em quaisquer categorias, apresentar qualidade satisfatória, segundo entendimento da Comissão Julgadora ou quando não estiverem adequados aos temas.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de duas Menções Honrosas por categoria, com diploma e direito à publicação do trabalho.

Art. 8º A premiação dos vencedores será a seguinte:

Temas Finanças Públicas, contabilidade pública e
avaliação de políticas públicas
Administração pública e
desenvolvimento econômico local
Todos os temas
Modalidade Artigo técnico especializado Artigo Técnico Artigo técnico especializado Artigo Técnico Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
1º colocado R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00
2º colocado R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.500,00
3º colocado R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00
4º colocado R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00
5º colocado R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 R$ 500,00 R$ 250,00

1º Certificado de vencedor, para o 1º e 2º colocados em cada categoria e tema.

§ 2º Publicação do trabalho, para o 1º e 2º colocados em cada categoria e tema.

§ 3º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 4º A EFAZ, em parceria com a FAPEAL, definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste artigo, que caberá a cada autor do trabalho premiado.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, serem encaminhadas à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas, Rua Melo Moraes, Numero 354, Centro, Maceió-AL. CEP: 57.020-330 através de carta registrada ou encomenda expressa tipo Sedex, até o dia 29.09.2017.

§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.

§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

Ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos, sendo que a ficha deverá ser assinada pelo autor ou representante do grupo, nos termos do Art. 5º;

Cópia do documento de identidade;

Currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas;

Declaração de inexistência de plágio ou autoplágio preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

Declaração de ineditismo preenchida e assinada pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

Autorização de publicação, no todo ou em parte, pelo autor e, no caso de trabalho em grupo, por cada integrante;

No caso dos trabalhos concorrentes às categorias de "Artigos Técnicos", comprovante de conclusão ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de todos os autores.

No caso dos trabalhos concorrentes na categoria "Trabalhos de Conclusão de Curso", declaração em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior em que o candidato está matriculado atestando que o projeto de monografia foi aprovado em data compatível com o disposto no § 1º do Art. 4º e cópia do referido projeto assinada pelo respectivo orientador;

Trabalho impresso - apenas uma via - de preferência com espiral grampeada;

Resumo do trabalho com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;

CD-rom, DVD ou pendrive com os itens (i) e (j) em arquivo compatível com as versões 2007 do MS-Word, ou superior, e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 2007 do MS-Excel, ou superior. O arquivo magnético deverá ser idêntico à Monografia e ao resumo impressos.

§ 3º Os documentos de que trata a alínea "a" do § 2º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome do autor ou responsável, nos termos do Art. 5º, que responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.

§ 4º No caso de trabalhos elaborados em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas "b", "c" e "d" do § 2º deste artigo.

§ 5º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.

Art. 10. Os documentos de que tratam as alíneas "f" e "g" do artigo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial, margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2cm, papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e o trabalho deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos), à NBR 10520 (citação em documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 2º A currículo, o trabalho e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa, sendo que este último deverá ser apresentado nos dois idiomas.

Art. 11. O Resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais do trabalho, devendo conter os objetivos, a metodologia, os resultados principais, destacando a contribuição do trabalho e as conclusões mais importantes.

Art. 12. O trabalho e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

Art. 13. Na capa do trabalho e no resumo deverão constar apenas: a identificação do concurso - Prêmio de Finanças Públicas Graciliano Ramos na margem superior da folha; o tema em que concorre e o título do trabalho centralizados na folha.

Art. 14. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.

Parágrafo único. As eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premiofpgracilianoramos@gmail.com.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 15. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora composta por 1 (um) Presidente (representante de uma das Instituições organizadoras) e até 3 (três) especialistas com notório saber em cada grande tema deste edital, escolhidos em comum acordo pela SEFAZ e pela FAPEAL.

§ 1º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, as Instituições poderão designar outro especialista de notório saber.

§ 2º Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento de identidade dos participantes, para que tal identificação não influencie no julgamento dos textos.

3º Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de determinada monografia, o membro da comissão julgadora que for capaz de identificar indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.

§ 4º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.

DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Art. 16. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado e estará disponível nos sites da SEFAZ/AL (www.sefaz.al.gov.br) e do prêmio (www.premiodefinancaspublicasgracilianoramos.al.gov.br) a partir do dia 27/11/2017.

Art. 17. A solenidade de premiação será realizada na cidade de Maceió, em dia, horário e local a serem definidos por ato próprio do Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora do estado de Alagoas, aos autores dos trabalhos premiados ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante de que trata o Art. 5º, inclusive àqueles com menção honrosa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O material encaminhado para a inscrição ao Prêmio de Finanças Públicas - 2017 não será devolvido, assim como os trabalhos e resumos, que ficarão em poder da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, passando a integrar o patrimônio cultural e científico dos órgãos e, podendo ser livremente publicados e reproduzidos pelos mesmos, no todo ou em parte, independentemente de autorização especial do autor.

§ 1º A SEFAZ/AL poderá, de acordo com a sua conveniência, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e internet, vídeo ou outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes naquilo que se relacionar ao Prêmio de Finanças Públicas Graciliano Ramos e o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, em qualquer época e, a seu critério, por prazo indeterminado.

§ 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 19. Ficam impedidos de concorrer à premiação, trabalhos de autoria ou co-autoria dos membros da Comissão Julgadora, de altos dirigentes da SEFAZ/AL ou do AL Previdência e órgãos a eles ligados e dos responsáveis pela execução do concurso, pertencentes à instituição de que trata o Parágrafo único do Art. 1º.

§ 1º Entende-se por altos dirigentes da SEFAZ/AL e do AL Previdência ou órgãos a eles ligados, todos aqueles que ocupem, no mínimo, cargo de símbolo SUP-1, ALPS-2 ou equivalente.

§ 2º A vedação do caput inclui servidores e ex-servidores que tenham ocupado os cargos mencionados no § 1º nos vinte e quatro meses que antecedem a data prevista no inciso I do Art. 8º.

§ 3º Os casos omissos serão resolvidos pela SEFAZ/AL.