Portaria SEAR nº 436 de 04/02/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 fev 2003

Delega competência para a prática de atos que menciona e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ao titular da Coordenação de Controle do Crédito - CODEC desta Superintendência compete:

I - Apreciar e decidir sobre pedidos que versem sobre liberação de acesso para usuários aos sistemas informatizados de acompanhamento e controle a seguir:

Sistema Auto de Infração Módulo Central - AIC (Auto de Infração, Parcelamento e Nota de Débito);

Sistema de Regime Simplificado - SRS; e

Sistema de Controle do IPVA da Rede Pronet (PRODERJ).

II - Incluir, alterar ou excluir perfis de usuário para acesso aos sistemas mencionados no inciso I do caput deste artigo.

Art. 2º Ao titular da Coordenação de Planejamento da Arrecadação - CODEPLAN desta Superintendência compete:

I - Apreciar e decidir sobre pedidos que versem sobre liberação de acesso para usuários aos sistemas informatizados de acompanhamento e controle a seguir:

Sistema de Arrecadação; e

Sistema Base de Pagamentos - BPG.

II - Incluir, alterar ou excluir perfis de usuário para acesso aos sistemas mencionados no inciso I do caput deste artigo.

Art. 3º Os pedidos de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria deverão ser formulados por meio de ofício expedido pelo titular da repartição fiscal onde se encontre em exercício o servidor para o qual se pleiteia o acesso aos sistemas.

§ 1.º No ofício de que trata o caput deste artigo, deverão ser informados os seguintes dados do servidor:

I - nome completo;

II - matrícula ou, se contratado, o número do CPF;

III - nome de usuário (login) utilizado para acesso à rede SEF;

IV - nome de usuário (login) utilizado para acesso ao banco de dados, se diverso do nome de usuário mencionado no item anterior;

V - Sistema para o qual se pretende o acesso; e

VI - Perfil de acesso de usuário a ser atribuído, alterado ou excluído.

§ 2.º O pedido de que trata o caput deste artigo deverá ser decidido em até 3 (três) dias úteis, contados da data de seu recebimento.

Art. 4º A Coordenação de Controle do Crédito - CODEC e a Coordenação de Planejamento da Arrecadação - CODEPLAN deverão manter cadastros atualizados de usuários e de perfis de acesso aos sistemas informatizados de que trata esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2003

DENIS FEITOZA PACHECO

Superintendente de Arrecadação Interino