Portaria IMASUL nº 435 DE 02/07/2015

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2015

Estabelece rotina para o cálculo do custo operacional referente ao Certificado de Credenciamento de Laboratório estabelecido na Resolução SEMADE nº 11, de 1º de junho de 2015.

O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e;

Considerando o estabelecido no art. 4º do Decreto Estadual nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004,

Resolve:


Art. 1º O calculo do custo operacional referente ao credenciamento de laboratórios estabelecido na Resolução SEMADE nº 11 , de 1º de junho de 2015 será realizado com base nas seguintes premissas:

I - A base de cálculo da taxa de análise será pelo número de parâmetros a serem credenciados conforme a seguinte tabela:

Nº DE PARÂMETROS UFERMS
P < = 10 52,80
10 < P < = 30 79,20
30 < P < = 60 105,60
P > 60 158,40

II - Para os laboratórios situados fora de Campo Grande, porem, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, será acrescido ao valor das despesas os custos operacionais, conforme a seguinte formula de calculo:

TD (Taxa de Deslocamento) = (T2 x D x Cd) + (V x R x Ck), onde

T2 = numero de servidores envolvidos na vistoria

D -= numero de dias trabalhados na vistoria

Cd = custo de despesas de viagem = 05 UFERMS

V -= numero de veículos utilizados na vistoria

R = numero de quilômetros rodados

Ck = custo do quilômetro rodado = 0,06 UFERMS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 2 de julho de 2015.

Jaime Elias Verruck

Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul