Portaria IMASUL nº 435 DE 02/07/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2015
Estabelece rotina para o cálculo do custo operacional referente ao Certificado de Credenciamento de Laboratório estabelecido na Resolução SEMADE nº 11, de 1º de junho de 2015.
O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e;
Considerando o estabelecido no art. 4º do Decreto Estadual nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º O calculo do custo operacional referente ao credenciamento de laboratórios estabelecido na Resolução SEMADE nº 11 , de 1º de junho de 2015 será realizado com base nas seguintes premissas:
I - A base de cálculo da taxa de análise será pelo número de parâmetros a serem credenciados conforme a seguinte tabela:
Nº DE PARÂMETROS | UFERMS |
P < = 10 | 52,80 |
10 < P < = 30 | 79,20 |
30 < P < = 60 | 105,60 |
P > 60 | 158,40 |
II - Para os laboratórios situados fora de Campo Grande, porem, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, será acrescido ao valor das despesas os custos operacionais, conforme a seguinte formula de calculo:
TD (Taxa de Deslocamento) = (T2 x D x Cd) + (V x R x Ck), onde
T2 = numero de servidores envolvidos na vistoria
D -= numero de dias trabalhados na vistoria
Cd = custo de despesas de viagem = 05 UFERMS
V -= numero de veículos utilizados na vistoria
R = numero de quilômetros rodados
Ck = custo do quilômetro rodado = 0,06 UFERMS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 2 de julho de 2015.
Jaime Elias Verruck
Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul