Portaria SMS nº 434 DE 26/07/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 jul 2021

Autoriza os Laboratórios de Análises Clínicas credenciados ao Sistema Único de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia a inclusão de novas metodologias, tecnologias e utilização de Laboratórios de Apoio, conforme parâmetros do SUS.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 017, de 02 de janeiro de 2021 e Lei Complementar nº 35, de 01 de janeiro de 2021;

Considerando a necessidade de garantir o acesso integral aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS a exames complementares laboratoriais para diagnóstico, tratamento inicial e acompanhamento das diversas patologias;

Considerando o surgimento de novas tecnologias aplicadas à execução dos exames laboratoriais e a desatualização destas na tabela SIGTAP;

Considerando que a demanda por procedimentos laboratoriais excede a capacidade técnica operacional dos prestadores credenciados com a Secretaria Municipal de Saúde, em algumas formas de organização de procedimentos laboratoriais da tabela SIGTAP;

Considerando a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01, de 2017, Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde MS/SAS/DRAC-2017;

Considerando a existência de participação de empresas de análise clínicas como serviços de referência devidamente formalizado para realização de exames laboratoriais nas Clínicas de Hemodiálise credenciadas ao SUS conforme portaria nº 1.675 de 7 de junho de 2018.

Resolve:

Art. 1º Autorizar aos laboratórios credenciados com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia a incorporação de novas tecnologias ou metodologias para realização de procedimentos de diagnóstico em laboratório clínico não previstos na descrição do método de execução do exame no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP.

Parágrafo único. O exame laboratorial realizado deve corresponder ao nome do procedimento e código no sistema de gerenciamento da tabela unificada de procedimentos (SIGTAP).

Art. 2º Autorizar aos laboratórios credenciados com a Secretaria Municipal Saúde de Goiânia a contratação de serviços de apoio destinados ao atendimento ambulatorial para a execução dos serviços do que trata esta portaria a fim de ofertar melhores serviços para diagnósticos e atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, observados os seguintes critérios:

§ 1º Os procedimentos a serem realizados por serviços de apoio devem ser os pertencentes a seguintes formas de organização na tabela de procedimentos do SIGTAP:

I - 02.02.03 - Exames sorológicos e imunológicos

II - 02.02.06 - Exames hormonais

III - 02.02.08 - Exames microbiológicos

§ 2º Além dos procedimentos das formas de organização já citadas poderão ser acrescidos na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) do prestador até 05 (cinco) procedimentos de outras formas de organização a serem definidos pela SMS de acordo com a demanda atualizada e relatório de auditoria.

§ 3º A contratação de serviço de apoio não implicará na alteração do valor contratual e limitar-se a Ficha de Programação Orçamentária do credenciado.

§ 4º Conforme novos relatórios de auditoria que avaliam a estrutura e capacidade instalada do credenciado a Ficha de Programação Orçamentária sofrerá as devidas atualizações inclusive com a inserção das novas metodologias e tecnologias nos termos previsto nesta portaria mediante demanda e autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, e por aditivo contratual.

§ 5º O credenciado poderá utilizar mais de um laboratório de apoio respeitando sempre o valor total de sua capacidade instalada já aferida pela FPO vigente;

Art. 4º O credenciado que tiver interesse em aumentar a quantidade de procedimentos e ou incluir novas tecnologias e metodologias de execução dos exames nos termos desta portaria através de serviços de apoio laboratorial deverá protocolar processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde, contendo as seguintes documentações:

I - Proposta de Inclusão na Ficha de Programação Orçamentária dos exames, com identificação nominal e respectivos códigos dos procedimentos nos termos da tabela SIGTAP e quantitativo mensal.

II - Fotocópia do contrato celebrado entre o prestador credenciado com a Secretaria Municipal de Saúde e o(s) laboratório(s) de Apoio;

III - Alvará Sanitário do serviço de referência dos laboratórios de apoio do credenciado;

IV - Certificado de Responsabilidade Técnica dos serviços de apoio;

V - Certificado de Participação em Programa de Controle de Qualidade Externo, atestando proficiência em ensaios laboratoriais nos últimos 12 meses, para os dois laboratórios contemplando os exames microbiológicos, hormonais, sorológicos e imunológicos para o laboratório de apoio;

Art. 5º O credenciado deverá manter arquivados de forma segura e pelo tempo que determina a legislação vigente toda documentação pertinente aos pacientes que tiveram seus exames realizados em Laboratório(s) de Apoio.

Art. 6º O credenciado deverá disponibilizar à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia os seguintes documentos, sempre que solicitado formalmente:

I - Notas fiscais de prestação de serviços laboratoriais, emitida(s) pelo(s) Laboratório(s) de Apoio contratado(s) pelo credenciado;

II - Registros emitidos pelo(s) Laboratório(s) de Apoio contratado(s) pelo credenciado, contendo a descrição nominal dos pacientes atendidos e os quantitativos de procedimentos laboratoriais realizados;

III - Laudos dos procedimentos laboratoriais realizados;

IV - Avaliação da qualidade da prestação de serviços do(s) Laboratório(s) de Apoio, com registros a serem apresentados à SMS quando solicitados.

Art. 7º O credenciado poderá transcrever os laudos emitidos pelo Laboratório de Apoio, desde que observe o que determina a RDC ANVISA nº 302/2005 nos seus itens Art. 6.3.5 e 6.3.6.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 26 dias do mês de julho do ano de 2021.

Durval Ferreira Fonseca Pedroso

Secretário Municipal de Saúde