Portaria GABIN nº 434 DE 02/12/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 dez 2016

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados

SORVETE TRADICIONAL UNIDADE VALOR R$
ABACAXI AO VINHO 1000 ml R$ 13,97
ABACAXI 1000 ml R$ 13,97
AMEIXA 1000 ml R$ 13,97
AMENDOIM 1000 ml R$ 13,97
BEM CASADO 1000 ml R$ 13,97
CARIOCA 1000 ml R$ 13,97
CHOC IRRESSISTIVEL 1000 ml R$ 13,97
CHOCOLATE 1000 ml R$ 13,97
COCO 1000 ml R$ 13,97
CREME COM PASSAS 1000 ml R$ 13,97
FLOCOS 1000 ml R$ 13,97
FLOCOS NEVADOS 1000 ml R$ 13,97
FRUTAS TROPICAIS 1000 ml R$ 13,97
GOIABA 1000 ml R$ 13,97
LEITE CONDENSADO 1000 ml R$ 13,97
MARACUJÁ 1000 ml R$ 13,97
MORANGO 1000 ml R$ 13,97
NAPOLITANO 1000 ml R$ 13,97
PASSAS AO RUM 1000 ml R$ 13,97
PRESTIGIO 1000 ml R$ 13,97
SOM DE VALSA 1000 ml R$ 13,97
TENTAÇÃO 1000 ml R$ 13,97
TRIO BUENO 1000 ml R$ 13,97
TROPICAL 1000 ml R$ 13,97
TRUFA DE CHOCOLATE   R$ 13,97

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SORVETE REGIONAL UNIDADE VALOR R$
CASTANHA DO PARÁ 1000 ml R$ 17,34
CUPUAÇU 1000 ml R$ 17,34
TAPIOCA 1000 ml R$ 17,34
AÇAI 1000 ml R$ 17,34
MESTIÇO 1000 ml R$ 17,34

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SORVETE TRADICIONAL UNIDADE VALOR R$
ABACAXI 2000 ml R$ 21,19
BEM CASADO 2000 ml R$ 21,19
CARIOCA 2000 ml R$ 21,19
CHOC IRRESSISTIVEL 2000 ml R$ 21,19
CHOCOLATE 2000 ml R$ 21,19
COCO 2000 ml R$ 21,19
CREME COM PASSAS 2000 ml R$ 21,19
FLOCOS 2000 ml R$ 21,19
FLOCOS NEVADOS 2000 ml R$ 21,19
FRUTAS TROPICAIS 2000 ml R$ 21,19
LEITE CONDENSADO 2000 ml R$ 21,19
MORANGO 2000 ml R$ 21,19
NAPOLITANO 2000 ml R$ 21,19
PASSAS AO RUM 2000 ml R$ 21,19
PRESTIGIO 2000 ml R$ 21,19
SOM DE VALSA 2000 ml R$ 21,19
TENTAÇÃO 2000 ml R$ 21,19
TRIO BUENO 2000 ml R$ 21,19
TROPICAL 2000 ml R$ 21,19

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SORVETE REGIONAL UNIDADE VALOR R$
CASTANHA DO PARÁ 2000 ml R$ 27,94
CUPUAÇU 2000 ml R$ 27,94
TAPIOCA 2000 ml R$ 27,94
AÇAI 2000 ml R$ 27,94
MESTIÇO 2000 ml R$ 27,94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 02 de dezembro 2016

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda