Portaria DETRAN nº 433 DE 06/09/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 set 2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto Estadual nº 0491 de 27 de fevereiro de 2012.

 

Considerando a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de1997, Código de Trânsito Brasileiro,

 

Considerando o advento da Lei Federal nº 12.302, de 02 de agosto de 2012, que regulamenta a profissão de Instrutor de Trânsito,

 

Considerando o advento da Lei Federal nº 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN/AP em autarquia,

 

Considerando a Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010 - CONTRAN,

 

Considerando o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência atinentes aos processos recepcionados pela administração pública, e

 

Considerando a necessidade de disciplinar a atividade de Examinadores e Instrutores de Trânsito para atuação junto ao Departamento de trânsito do Estado do Amapá,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer regras para o exercício da atividade de Examinador de trânsito e a permanência de Instrutores de Trânsito junto este DETRAN/AP;

 

Art. 2º. As regras que trata o artigo anterior versam sobre as seguintes:

 

I - É vedada a permanência de Instrutores de Trânsito nas dependências deste DETRAN/AP no horário entre as 13h até o término das Provas Práticas de Direção Veicular;

 

II - Examinadores devem avaliar os candidatos de forma aleatória, não escolhendo a quem examinar, ficando proibido, da mesma forma, o uso de telefones celulares, pages, bips ou outro meio eletrônico que desvie a atenção durante o tempo de aplicação da prova prática.

 

Parágrafo único. O não atendimento às regras estabelecidas por esta Portaria será considerado infração de responsabilidade específica do Examinador e do Instrutor de Trânsito, conforme Art. 34 da Resolução 358/2010 - CONTRAN, estando sujeito a penalidades conforme o Art. 36 da referida Resolução, podendo, por fim, ser cancelado por credenciamento após instauração de processo administrativo.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Macapá, 06 de setembro de 2012.

 

FRANCISCO SÁVIO ALVES PINTO

Delegado de Polícia Civil

Diretor-Presidente do DETRAN/AP