Portaria SUT nº 431 DE 10/11/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 nov 2021
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 21 de novembro de 2021.
A Superintendente de Tributação em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, I, da Resolução SEFAZ nº 270, de 24 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E-04/0058/000173/2021,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 21 de novembro de 2021, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 244,5000;
II - café conillon: US$ 139,5000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021
CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO
Superintendente de Tributação em exercício